
O Código Civil estabelece quais são as hipóteses que geram a extinção do poder familiar.
O poder familiar se extingue com a perda por determinação judicial, conforme já verificamos anteriormente, e também se extingue nos seguintes casos previstos no artigo 1.635: morte dos pais ou do filho; emancipação; maioridade; e adoção do menor após destituição do poder familiar.
É importante observar que o poder familiar não fica suspenso ou extinto quando o pai ou a mãe estabelece nova relação, seja pelo matrimônio ou união estável. Da mesma forma ocorre para os pais que não tinham um relacionamento antes ou durante o nascimento do filho.
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