sexta-feira, 30 de março de 2012

Controle Social é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
O Controle Social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas.
1 Formas de Controle
Quando tratamos do assunto Controle Administrativo podemos citar três formas importantes de controle:
·Controle Interno
·Controle Externo
·Controle Social
2 Controle interno
O Controle Interno existe para que possa haver responsabilidade publica, com objetivo de inibir e precaver ações ilícitas ou que possam ir contra os princípios da Constituição Federal, tanto que este tem amparo no artigo 74 da Constituição Fedeal, servindo de auxiliar no controle externo. Por isso podemos dizer que é o controle que articula entre as ações administrativas e a analise de legalidade.
O controle interno tem fundamento na ordem administrativa, jurídica e política.
Este controle deve possibilitar ao cidadão que acompanhe com transparência a gestão da coisa publica, tanto que deve servir como agencia accountability.
3 Controle Externo
O Controle Externo é realizado pelo órgão estranho ao que se realizou o ato, é a verificação do exercício regular da competência atribuída pela lei, ou seja, são órgãos externos no qual fiscalizam as ações da administração publica e o seu funcionamento.
Embora seja um controle demasiadamente importante, o controle externo não pode revisar atos compelidos por efeito de discricionariedade, já que isso acontece quando os atos da administração pública não são regulados por lei, e sim feitos por discricionariedade.
4 Controle Social
O Controle Social é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
Isso só é possível porque a sociedade de hoje esta mais interessada e ainda que sofram com essas deficiências, são as mesmas que buscam as soluções.
5 O que é Controle Social?
Controle Social é a descentralização do Estado motivando grupos de pessoas a solucionar problemas sociais, tendo este amparo legal e constitucional, ou seja, é a participação social na gestão publica.Esta participação se torna mais eficiente e constante porque a sociedade brasileira esta mais participativa e mais preparada para reparar os conflitos sociais. Esta solução se torna mais rápida porque a própria sociedade que sofre com os conflitos é a mesma que busca os mecanismos para reparar essas deficiências.O Controle Social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas, ou seja, é a participação do Estado e da sociedade conjuntamente em que o eixo central é o compartilhamento de responsabilidades com o intuito de tronar mais eficaz alguns programas públicos.A ampliação do controle social incide de maneira expressiva na administração, podemos citar constitucionalmente a edição de lei regulamentando aas formas de participação do administrado seja direta ou indiretamente. O exemplo disso pode citar a Lei que cria o Programa Bolsa Família que estabelece o controle social como um de seus componentes que garante a participação efetiva da sociedade na execução do programa. (Lei n° 10.836/2004).
Dá-se efetivação do Controle Social por duas maneiras:
A)Controle Natural, que é executado diretamente pelas comunidades (como é o caso das associações, fundações, sindicatos, etc.).
B)Controle Institucional, que é exercido por entidades e órgãos do Poder Publico instituídos de interesse da coletividade. (como é o caso dos Procons, Ministério Publico, etc.).
Portanto, Controle Social é uma maneira de estabelecer um compromisso entre o poder publico e a sociedade com a finalidade de encontrar saída para os problemas econômicos e sociais.
Conclusão
Existem três formas de controle:
Controle Interno
Controle Externo
Controle Social
O Controle Interno existe para que possa haver responsabilidade publica.
Controle Externo é realizado pelo órgão estranho ao que se realizou o ato, é a verificação do exercício regular da competência atribuída pela lei.
O Controle Social é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
Referência Bibliográfica
SANTOS, Jose dos, FILHO, Carvalho. Manual de direito administrativo.20.ed.Lumen Juris:Rio de Janeiro,2008.   

Controle Social – Conselhos municipais e controle social

O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
Responsabilidades dos Conselhos

Conselho de Alimentação Escolar

  • Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
  • Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
  • Analisa a qualidade da merenda comprada.
  • Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.
Conselho Municipal de Saúde
  • Controla o dinheiro da saúde.
  • Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
  • Participa da elaboração das metas para a saúde.
  • Controla a execução das ações na saúde.
  • Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
Conselho de Controle Social do Bolsa Família
  • Controla os recursos do Programa.
  • Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte.
  • Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
  • Contribui para a manutenção do Cadastro Único.
Conselho do Fundef
  • Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).
  • Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
  • Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.
Conselho de Assistência Social
  • Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
  • O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.
Controle Social é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
O Controle Social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas.
1 Formas de Controle
Quando tratamos do assunto Controle Administrativo podemos citar três formas importantes de controle:
·Controle Interno
·Controle Externo
·Controle Social
2 Controle interno
O Controle Interno existe para que possa haver responsabilidade publica, com objetivo de inibir e precaver ações ilícitas ou que possam ir contra os princípios da Constituição Federal, tanto que este tem amparo no artigo 74 da Constituição Fedeal, servindo de auxiliar no controle externo. Por isso podemos dizer que é o controle que articula entre as ações administrativas e a analise de legalidade.
O controle interno tem fundamento na ordem administrativa, jurídica e política.
Este controle deve possibilitar ao cidadão que acompanhe com transparência a gestão da coisa publica, tanto que deve servir como agencia accountability.
3 Controle Externo
O Controle Externo é realizado pelo órgão estranho ao que se realizou o ato, é a verificação do exercício regular da competência atribuída pela lei, ou seja, são órgãos externos no qual fiscalizam as ações da administração publica e o seu funcionamento.
Embora seja um controle demasiadamente importante, o controle externo não pode revisar atos compelidos por efeito de discricionariedade, já que isso acontece quando os atos da administração pública não são regulados por lei, e sim feitos por discricionariedade.
4 Controle Social
O Controle Social é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
Isso só é possível porque a sociedade de hoje esta mais interessada e ainda que sofram com essas deficiências, são as mesmas que buscam as soluções.
5 O que é Controle Social?
Controle Social é a descentralização do Estado motivando grupos de pessoas a solucionar problemas sociais, tendo este amparo legal e constitucional, ou seja, é a participação social na gestão publica.Esta participação se torna mais eficiente e constante porque a sociedade brasileira esta mais participativa e mais preparada para reparar os conflitos sociais. Esta solução se torna mais rápida porque a própria sociedade que sofre com os conflitos é a mesma que busca os mecanismos para reparar essas deficiências.O Controle Social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas, ou seja, é a participação do Estado e da sociedade conjuntamente em que o eixo central é o compartilhamento de responsabilidades com o intuito de tronar mais eficaz alguns programas públicos.A ampliação do controle social incide de maneira expressiva na administração, podemos citar constitucionalmente a edição de lei regulamentando aas formas de participação do administrado seja direta ou indiretamente. O exemplo disso pode citar a Lei que cria o Programa Bolsa Família que estabelece o controle social como um de seus componentes que garante a participação efetiva da sociedade na execução do programa. (Lei n° 10.836/2004).
Dá-se efetivação do Controle Social por duas maneiras:
A)Controle Natural, que é executado diretamente pelas comunidades (como é o caso das associações, fundações, sindicatos, etc.).
B)Controle Institucional, que é exercido por entidades e órgãos do Poder Publico instituídos de interesse da coletividade. (como é o caso dos Procons, Ministério Publico, etc.).
Portanto, Controle Social é uma maneira de estabelecer um compromisso entre o poder publico e a sociedade com a finalidade de encontrar saída para os problemas econômicos e sociais.
Conclusão
Existem três formas de controle:
Controle Interno
Controle Externo
Controle Social
O Controle Interno existe para que possa haver responsabilidade publica.
Controle Externo é realizado pelo órgão estranho ao que se realizou o ato, é a verificação do exercício regular da competência atribuída pela lei.
O Controle Social é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
Referência Bibliográfica
SANTOS, Jose dos, FILHO, Carvalho. Manual de direito administrativo.20.ed.Lumen Juris:Rio de Janeiro,2008.   

Controle Social – Conselhos municipais e controle social

O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
Responsabilidades dos Conselhos

Conselho de Alimentação Escolar

  • Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
  • Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
  • Analisa a qualidade da merenda comprada.
  • Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.
Conselho Municipal de Saúde
  • Controla o dinheiro da saúde.
  • Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
  • Participa da elaboração das metas para a saúde.
  • Controla a execução das ações na saúde.
  • Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
Conselho de Controle Social do Bolsa Família
  • Controla os recursos do Programa.
  • Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte.
  • Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
  • Contribui para a manutenção do Cadastro Único.
Conselho do Fundef
  • Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).
  • Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
  • Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.
Conselho de Assistência Social
  • Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
  • O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Comissão Parlamentar de Inquérito repudia decisão do STJ sobre estupro de vulnerável

Matéria extraída do site Agência Brasil - 7 horas atrás (29 de março de 2012 às 15:17 hs.)
Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher aprovou hoje (29) uma nota de repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um homem da acusação de estupro de vulneráveis. A comissão também decidiu pedir ao STJ, no documento, a revisão imediata da decisão.

A decisão foi tomada na última terça-feira (27) pela Terceira Seção do STJ que entendeu que, nem sempre, o ato sexual com menores pode ser considerado estupro. O caso julgado refere-se à acusação contra um homem que manteve relações sexuais com três crianças de 12 anos.

A interpretação revoltou as integrantes da CPMI que aprovaram o repúdio durante a audiência pública no Senado, pela manhã, destinada a tratar da violência contras mulheres que vivem na zona rural e nas florestas.

De acordo com a relatora da CPMI, senadora Ana Rita (PT-ES), a decisão desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba responsabilizando as vítimas, que estão em situação de completa vulnerabilidade.

Edição: Lílian Beraldo

Comissão Parlamentar de Inquérito repudia decisão do STJ sobre estupro de vulnerável

Para ANPR, decisão do STJ sobre estupro de menores é uma afronta à Constituição

Matéria extraída do site Agência Brasil - 1 dia atrás (28 de março de 2012 às 21:21 hs.)
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Para a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de vulneráveis é uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal. A Terceira Seção da Corte considerou que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.

Na opinião do presidente da associação, o procurador regional da República Alexandre Caminho de Assis, a decisão é um salvo-conduto à exploração sexual. O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo , disse à Agência Brasil.

O STJ entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data .

A decisão do STJ reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, disse, em um processo, que a presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.

Segundo a Lei 12.015/2009, que substitui o Artigo 224 do Código Penal, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos é expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Assis disse que o caso deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Existe uma perspectiva de que o colega [da procuradoria] com assento no tribunal [STJ] recorra ao STF .

De acordo com o procurador, no momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos, é lamentável que prevaleça o entendimento do STJ. Vamos deflagrar conjuntamente uma campanha envolvendo instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, preparando o país para os grandes eventos. Essa decisão [do STJ] trafega na contramão da necessidade de proteção da cidadania .

Edição: Aécio Amado

Para ANPR, decisão do STJ sobre estupro de menores é uma afronta à Constituição

Matéria extraída do site Agência Brasil - 1 dia atrás (28 de março de 2012 às 21:21 hs.)
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Para a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de vulneráveis é uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal. A Terceira Seção da Corte considerou que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.

Na opinião do presidente da associação, o procurador regional da República Alexandre Caminho de Assis, a decisão é um salvo-conduto à exploração sexual. O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo , disse à Agência Brasil.

O STJ entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data .

A decisão do STJ reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, disse, em um processo, que a presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.

Segundo a Lei 12.015/2009, que substitui o Artigo 224 do Código Penal, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos é expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Assis disse que o caso deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Existe uma perspectiva de que o colega [da procuradoria] com assento no tribunal [STJ] recorra ao STF .

De acordo com o procurador, no momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos, é lamentável que prevaleça o entendimento do STJ. Vamos deflagrar conjuntamente uma campanha envolvendo instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, preparando o país para os grandes eventos. Essa decisão [do STJ] trafega na contramão da necessidade de proteção da cidadania .

Edição: Aécio Amado

Presidente do STJ diz que tribunal pode rever decisão sobre estupro

Terceira Seção inocentou acusado porque crianças tinham vida sexual ativa.
'O tribunal sempre está aberto para a revisão dos seus julgamentos', disse.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, afirmou nesta quinta-feira (29) que há possibilidade de ser revista a decisão da Terceira Seção da Corte, que inocentou um homem acusado de estuprar três crianças de 12 anos.
Na decisão, divulgada na terça-feira (27), os ministros da seção entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
Nesta quinta, após aprovar "nota de repúdio" à decisão do STJ, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, informou que iria enviar um pedido ao tribunal para que seja revista que inocentou o homem. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, se manifestou contra a posição da seção do tribunal e pediu à Procuradoria-Geral da República "medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão".
"É um tema complexo. Foi decidido por uma turma do tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o tribunal sempre está aberto para a revisão dos seus julgamentos e talvez isso até possa ocorrer", afirmou Pargendler.
Mas o presidente do STJ ressalvou que as decisões judiciais "são pautadas pela técnica". Segundo ele, por esse motivo, "às vezes esses aspectos não são bem compreendidos pela população". Por isso, Pargendler pediu compreensão em relação à posição da Terceira Seção do tribunal.
O presidente do STJ, Ari Pargendler (Foto: Elza Fiúza/ABr)
O presidente do STJ, Ari Pargendler
(Foto: Elza Fiúza/ABr)
"É bom que a sociedade reflita sobre as decisões dos juizes, mas a sociedade precisa entender que os juizes, eles não criam o direito, eles aplicam a lei. Então, com esse temperamento, espero que a posição dessa turma no tribunal, nesse caso concreto, seja compreendida", declarou.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta que é preciso aguardar para saber se a decisão será mantida. "Eu como estudioso de Direito tenho uma posição contrária, mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, se é definitiva, mas aguardaremos o resultado final", declarou.
'Caminho interpretativo correto'
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) afirmou, em nota, que a decisão "dá caminho interpretativo correto" ao Código Penal.
"A nova previsão do crime de estupro de vulnerável, em leitura fechada, poderia levar a excessos, o que foi repelido pela decisão do STJ. Não se trata, assim, como foi afirmado, de impunidade para um dos crimes mais graves, nem mesmo de julgar a vítima, mas de se permitir à prudência judicial a análise do caso concreto, podendo, conforme sejam as características desse, dizer, ou não, pelo crime", diz nota assinada pelo presidente da comissão de direito penal do instituto, Renato de Mello Jorge Silveira.
Procuradores
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também criticou a decisão do STJ.
"Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo", diz a nota.
"Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante", completa a nota, assinada pelo presidente da associação, Alexandre Camanho de Assis.

Presidente do STJ diz que tribunal pode rever decisão sobre estupro

Terceira Seção inocentou acusado porque crianças tinham vida sexual ativa.
'O tribunal sempre está aberto para a revisão dos seus julgamentos', disse.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, afirmou nesta quinta-feira (29) que há possibilidade de ser revista a decisão da Terceira Seção da Corte, que inocentou um homem acusado de estuprar três crianças de 12 anos.
Na decisão, divulgada na terça-feira (27), os ministros da seção entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
Nesta quinta, após aprovar "nota de repúdio" à decisão do STJ, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, informou que iria enviar um pedido ao tribunal para que seja revista que inocentou o homem. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, se manifestou contra a posição da seção do tribunal e pediu à Procuradoria-Geral da República "medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão".
"É um tema complexo. Foi decidido por uma turma do tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o tribunal sempre está aberto para a revisão dos seus julgamentos e talvez isso até possa ocorrer", afirmou Pargendler.
Mas o presidente do STJ ressalvou que as decisões judiciais "são pautadas pela técnica". Segundo ele, por esse motivo, "às vezes esses aspectos não são bem compreendidos pela população". Por isso, Pargendler pediu compreensão em relação à posição da Terceira Seção do tribunal.
O presidente do STJ, Ari Pargendler (Foto: Elza Fiúza/ABr)
O presidente do STJ, Ari Pargendler
(Foto: Elza Fiúza/ABr)
"É bom que a sociedade reflita sobre as decisões dos juizes, mas a sociedade precisa entender que os juizes, eles não criam o direito, eles aplicam a lei. Então, com esse temperamento, espero que a posição dessa turma no tribunal, nesse caso concreto, seja compreendida", declarou.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta que é preciso aguardar para saber se a decisão será mantida. "Eu como estudioso de Direito tenho uma posição contrária, mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, se é definitiva, mas aguardaremos o resultado final", declarou.
'Caminho interpretativo correto'
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) afirmou, em nota, que a decisão "dá caminho interpretativo correto" ao Código Penal.
"A nova previsão do crime de estupro de vulnerável, em leitura fechada, poderia levar a excessos, o que foi repelido pela decisão do STJ. Não se trata, assim, como foi afirmado, de impunidade para um dos crimes mais graves, nem mesmo de julgar a vítima, mas de se permitir à prudência judicial a análise do caso concreto, podendo, conforme sejam as características desse, dizer, ou não, pelo crime", diz nota assinada pelo presidente da comissão de direito penal do instituto, Renato de Mello Jorge Silveira.
Procuradores
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também criticou a decisão do STJ.
"Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo", diz a nota.
"Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante", completa a nota, assinada pelo presidente da associação, Alexandre Camanho de Assis.
VEJA NOTA REPÚDIO à decisão do STJ sobre estupro de menor de 12 anos
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=104782&tp=1
VEJA NOTA REPÚDIO à decisão do STJ sobre estupro de menor de 12 anos
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=104782&tp=1

Para instituto, STJ fez interpretação correta da lei em caso de estupro

Tribunal inocentou acusado porque crianças tinham vida sexual ativa.
Decisão gerou protesto de entidades e da Secretaria de Direitos Humanos.

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) afirmou, em nota, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças de 12 anos "dá caminho interpretativo correto" ao Código Penal.
Na decisão da Terceira Seção do tribunal, divulgada na terça-feira (27), os ministros entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
"A nova previsão do crime de estupro de vulnerável, em leitura fechada, poderia levar a excessos, o que foi repelido pela decisão do STJ. Não se trata, assim, como foi afirmado, de impunidade para um dos crimes mais graves, nem mesmo de julgar a vítima, mas de se permitir à prudência judicial a análise do caso concreto, podendo, conforme sejam as características desse, dizer, ou não, pelo crime", diz nota assinada pelo presidente da comissão de direito penal do instituto, Renato de Mello Jorge Silveira.
Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com menores de 14 como presunção de violência. O artigo do Código Penal foi revogado e passou a ser considerado "estupro de vulnerável" qualquer relação com menor de 14 anos. A pena pode chegar a 15 anos de prisão.
A decisão gerou protestos de entidades e até da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga violência contra a mulher aprovou uma nota de repúdio à decisão.
Decisão
Segundo o STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia inocentado o homem argumentando que "a mãe de uma das crianças afirmou que a filha enforcava aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro".
"Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", disse o acórdão do TJ.
Depois da decisão do TJ, a Quinta Turma do STJ reverteu a decisão, decidindo pelo "caráter absoluto da presunção de violência" no caso de estupro praticado contra menor de 14 anos.
A defesa, então, recorreu da decisão. O caso foi analisado pela Terceira Seção, que entendeu pela presunção relativa de violência, considerando que cada caso deve ser analisado individualmente.
RepercussõesO ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta que é preciso aguardar para saber se a decisão será mantida.
"Eu como estudioso de Direito tenho uma posição contrária, mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, se é definitiva, mas aguardaremos o resultado final", declarou.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República se manifestou contra a decisão e afirmou que encaminhará pedido ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, "para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão".
"Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes", afirmou em nota a ministra Maria do Rosário.
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também criticou a decisão do STJ.
"Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo", diz a nota.
"Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante", completa a nota, assinada pelo presidente da associação, Alexandre Camanho de Assis.
O G1 consultou a assessoria do STJ sobre a nota de repúdio. A assessoria informou que trata-se de uma decisão judicial tomada por um colegiado e da qual ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para instituto, STJ fez interpretação correta da lei em caso de estupro

Tribunal inocentou acusado porque crianças tinham vida sexual ativa.
Decisão gerou protesto de entidades e da Secretaria de Direitos Humanos.

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) afirmou, em nota, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças de 12 anos "dá caminho interpretativo correto" ao Código Penal.
Na decisão da Terceira Seção do tribunal, divulgada na terça-feira (27), os ministros entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
"A nova previsão do crime de estupro de vulnerável, em leitura fechada, poderia levar a excessos, o que foi repelido pela decisão do STJ. Não se trata, assim, como foi afirmado, de impunidade para um dos crimes mais graves, nem mesmo de julgar a vítima, mas de se permitir à prudência judicial a análise do caso concreto, podendo, conforme sejam as características desse, dizer, ou não, pelo crime", diz nota assinada pelo presidente da comissão de direito penal do instituto, Renato de Mello Jorge Silveira.
Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com menores de 14 como presunção de violência. O artigo do Código Penal foi revogado e passou a ser considerado "estupro de vulnerável" qualquer relação com menor de 14 anos. A pena pode chegar a 15 anos de prisão.
A decisão gerou protestos de entidades e até da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga violência contra a mulher aprovou uma nota de repúdio à decisão.
Decisão
Segundo o STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia inocentado o homem argumentando que "a mãe de uma das crianças afirmou que a filha enforcava aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro".
"Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", disse o acórdão do TJ.
Depois da decisão do TJ, a Quinta Turma do STJ reverteu a decisão, decidindo pelo "caráter absoluto da presunção de violência" no caso de estupro praticado contra menor de 14 anos.
A defesa, então, recorreu da decisão. O caso foi analisado pela Terceira Seção, que entendeu pela presunção relativa de violência, considerando que cada caso deve ser analisado individualmente.
RepercussõesO ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta que é preciso aguardar para saber se a decisão será mantida.
"Eu como estudioso de Direito tenho uma posição contrária, mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, se é definitiva, mas aguardaremos o resultado final", declarou.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República se manifestou contra a decisão e afirmou que encaminhará pedido ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, "para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão".
"Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes", afirmou em nota a ministra Maria do Rosário.
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também criticou a decisão do STJ.
"Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo", diz a nota.
"Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante", completa a nota, assinada pelo presidente da associação, Alexandre Camanho de Assis.
O G1 consultou a assessoria do STJ sobre a nota de repúdio. A assessoria informou que trata-se de uma decisão judicial tomada por um colegiado e da qual ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

CPI aprova repúdio à decisão do STJ sobre estupro de menor

Tribunal inocentou acusado porque crianças tinham vida sexual ativa.
Associação de Procuradores diz que STJ é 'afronta' a princípio da proteção.


A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, aprovou nesta quinta-feira (29) uma nota de repúdio à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças de 12 anos.
Na decisão, divulgada na terça-feira (27), os ministros da seção entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
O G1 consultou a assessoria do STJ sobre a nota de repúdio. A assessoria informou que trata-se de uma decisão judicial tomada por um colegiado e da qual ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com menores de 14 como presunção de violência. O artigo do Código Penal foi revogado e passou a ser considerado "estupro de vulnerável" qualquer relação com menor de 14 anos. A pena pode chegar a 15 anos de prisão.
Segundo o STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia inocentado o homem argumentando que "a mãe de uma das crianças afirmou que a filha enforcava aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro".
"Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", disse o acórdão do TJ.
Depois da decisão do TJ, a Quinta Turma do STJ reverteu a decisão, decidindo pelo "caráter absoluto da presunção de violência" no caso de estupro praticado contra menor de 14 anos.
A defesa, então, recorreu da decisão. O caso foi analisado pela Terceira Seção, que entendeu pela presunção relativa de violência, considerando que cada caso deve ser analisado individualmente.
A CPI mista da Violência contra a Mulher no Congresso afirma, em comunicado, que a decisão "desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba responsabilizando as vítimas, que estão em situação de completa vulnerabilidade".
Uma nota a ser enviada ao STJ, segundo a comissão, pede a revisão da decisão que inocentou o homem.
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) afirmou, em nota, que a decisão "dá caminho interpretativo correto" ao Código Penal.
"A nova previsão do crime de estupro de vulnerável, em leitura fechada, poderia levar a excessos, o que foi repelido pela decisão do STJ. Não se trata, assim, como foi afirmado, de impunidade para um dos crimes mais graves, nem mesmo de julgar a vítima, mas de se permitir à prudência judicial a análise do caso concreto, podendo, conforme sejam as características desse, dizer, ou não, pelo crime", diz nota assinada pelo presidente da comissão de direito penal do instituto, Renato de Mello Jorge Silveira.
Ministro da JustiçaO ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta que é preciso aguardar para saber se a decisão será mantida.
"Eu como estudioso de Direito tenho uma posição contrária, mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, se é definitiva, mas aguardaremos o resultado final", declarou.
Secretaria de Direitos HumanosA Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República se manifestou contra a decisão e afirmou que encaminhará pedido ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, "para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão".
"Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes", afirmou em nota a ministra Maria do Rosário.
Procuradores
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também criticou a decisão do STJ.
"Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo", diz a nota.
"Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante", completa a nota, assinada pelo presidente da associação, Alexandre Camanho de Assis.

CPI aprova repúdio à decisão do STJ sobre estupro de menor

Tribunal inocentou acusado porque crianças tinham vida sexual ativa.
Associação de Procuradores diz que STJ é 'afronta' a princípio da proteção.


A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, aprovou nesta quinta-feira (29) uma nota de repúdio à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças de 12 anos.
Na decisão, divulgada na terça-feira (27), os ministros da seção entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
O G1 consultou a assessoria do STJ sobre a nota de repúdio. A assessoria informou que trata-se de uma decisão judicial tomada por um colegiado e da qual ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com menores de 14 como presunção de violência. O artigo do Código Penal foi revogado e passou a ser considerado "estupro de vulnerável" qualquer relação com menor de 14 anos. A pena pode chegar a 15 anos de prisão.
Segundo o STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia inocentado o homem argumentando que "a mãe de uma das crianças afirmou que a filha enforcava aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro".
"Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", disse o acórdão do TJ.
Depois da decisão do TJ, a Quinta Turma do STJ reverteu a decisão, decidindo pelo "caráter absoluto da presunção de violência" no caso de estupro praticado contra menor de 14 anos.
A defesa, então, recorreu da decisão. O caso foi analisado pela Terceira Seção, que entendeu pela presunção relativa de violência, considerando que cada caso deve ser analisado individualmente.
A CPI mista da Violência contra a Mulher no Congresso afirma, em comunicado, que a decisão "desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba responsabilizando as vítimas, que estão em situação de completa vulnerabilidade".
Uma nota a ser enviada ao STJ, segundo a comissão, pede a revisão da decisão que inocentou o homem.
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) afirmou, em nota, que a decisão "dá caminho interpretativo correto" ao Código Penal.
"A nova previsão do crime de estupro de vulnerável, em leitura fechada, poderia levar a excessos, o que foi repelido pela decisão do STJ. Não se trata, assim, como foi afirmado, de impunidade para um dos crimes mais graves, nem mesmo de julgar a vítima, mas de se permitir à prudência judicial a análise do caso concreto, podendo, conforme sejam as características desse, dizer, ou não, pelo crime", diz nota assinada pelo presidente da comissão de direito penal do instituto, Renato de Mello Jorge Silveira.
Ministro da JustiçaO ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta que é preciso aguardar para saber se a decisão será mantida.
"Eu como estudioso de Direito tenho uma posição contrária, mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, se é definitiva, mas aguardaremos o resultado final", declarou.
Secretaria de Direitos HumanosA Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República se manifestou contra a decisão e afirmou que encaminhará pedido ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, "para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão".
"Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes", afirmou em nota a ministra Maria do Rosário.
Procuradores
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também criticou a decisão do STJ.
"Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo", diz a nota.
"Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante", completa a nota, assinada pelo presidente da associação, Alexandre Camanho de Assis.

terça-feira, 27 de março de 2012

Rio de Janeiro organiza Fórum de Lançamento da 5ª SSB


22/03/2012
A Rede Fé e Política do Estado do Rio de Janeiro está organizando um Fórum de Lançamento da 5ª Semana Social Brasileira no estado, que acontecerá no auditório do Sindipetro, no sábado 31 de março de 2012, das 9 às 13 horas.

Com o tema “Estado para que e para quem? Um novo Estado, Caminho para a Sociedade do Bem-Viver” o Fórum tem como objetivo refletir sobre a necessidade da sociedade como um todo se repensar a partir dos sinais dos tempos: crise ecológica, crise econômica, crise política e um Estado que se faz refém do sistema financeiro internacional, dominado por oligopólios.

O Fórum contará com assessoria de Virginia Fontes professora aposentada da UFF e atuando hoje na Escola Nacional Florestan Fernandes do MST, Ivo Lesbaupin do Iser Assessoria e Emanuel Cancella presidente do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro.

Além do Fórum de Lançamento está previsto um Seminário de Capacitação de Agentes Multiplicadores, que será realizado de 19 e 20 de maio, na Casa São Francisco, da diocese de Duque de Caxias.

Inscrições podem ser feitas pelo email da Rede F&P fep@iserassessoria.org.br ou pelo telefone do Iser Assessoria 21.2262-8162.

Rio de Janeiro organiza Fórum de Lançamento da 5ª SSB


22/03/2012
A Rede Fé e Política do Estado do Rio de Janeiro está organizando um Fórum de Lançamento da 5ª Semana Social Brasileira no estado, que acontecerá no auditório do Sindipetro, no sábado 31 de março de 2012, das 9 às 13 horas.

Com o tema “Estado para que e para quem? Um novo Estado, Caminho para a Sociedade do Bem-Viver” o Fórum tem como objetivo refletir sobre a necessidade da sociedade como um todo se repensar a partir dos sinais dos tempos: crise ecológica, crise econômica, crise política e um Estado que se faz refém do sistema financeiro internacional, dominado por oligopólios.

O Fórum contará com assessoria de Virginia Fontes professora aposentada da UFF e atuando hoje na Escola Nacional Florestan Fernandes do MST, Ivo Lesbaupin do Iser Assessoria e Emanuel Cancella presidente do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro.

Além do Fórum de Lançamento está previsto um Seminário de Capacitação de Agentes Multiplicadores, que será realizado de 19 e 20 de maio, na Casa São Francisco, da diocese de Duque de Caxias.

Inscrições podem ser feitas pelo email da Rede F&P fep@iserassessoria.org.br ou pelo telefone do Iser Assessoria 21.2262-8162.