terça-feira, 21 de maio de 2013

Destruição da família promovida por Marta Suplicy



É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB estão elaborando para o nosso País.


Principais pontos:

- Acabar com a família tradicional

- Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos

- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para "não constranger" os que não fazem parte da família tradicional

- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS

- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc...

Eis o texto:

"A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.

O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.

De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais pontos a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.

Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”.

A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é

apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado. O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.

Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:

 Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais: Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.

Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:

Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente
delas o normal: “papai e mamãe”.

Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):

Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.

Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.

Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:

Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero. Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:

Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.

O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:

Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.

Contos infantisque apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:

Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.

As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:

Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.

Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:

Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da
proporcionalidade.

Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:

Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.

Censura a piadas sobre gays:

Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.

“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”.

O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.

Sugiro que você repasse a todos seus contatos, para todos que puderem, para ver se de alguma forma o Brasil acorde.http://forum.antinovaordemmundial.com/Topico-marta-suplicy-e-oab-prop%C3%B5e-o-fim-da-fam%C3%ADlia-termos-pai-e-m%C3%A3e-etc

Destruição da família promovida por Marta Suplicy



É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB estão elaborando para o nosso País.


Principais pontos:

- Acabar com a família tradicional

- Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos

- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para "não constranger" os que não fazem parte da família tradicional

- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS

- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc...

Eis o texto:

"A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.

O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.

De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais pontos a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.

Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”.

A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é

apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado. O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.

Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:

 Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais: Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.

Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:

Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente
delas o normal: “papai e mamãe”.

Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):

Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.

Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.

Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:

Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero. Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:

Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.

O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:

Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.

Contos infantisque apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:

Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.

As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:

Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.

Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:

Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da
proporcionalidade.

Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:

Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.

Censura a piadas sobre gays:

Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.

“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”.

O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.

Sugiro que você repasse a todos seus contatos, para todos que puderem, para ver se de alguma forma o Brasil acorde.http://forum.antinovaordemmundial.com/Topico-marta-suplicy-e-oab-prop%C3%B5e-o-fim-da-fam%C3%ADlia-termos-pai-e-m%C3%A3e-etc

A Legalização do Pecado

 “Não vos conformeis com esse mundo [...]” (Romanos 12: 2).
Essa geração tem transformado atitudes até então consideradas incorretas em coisas normais. É como se tudo aquilo que sempre se acreditou começasse a perder o seu real valor. O problema é tanto que já se legaliza o pecado, tornando-o além de normal, legal perante a lei.
O que se encontra todos os dias nas páginas dos jornais são notícias que apontam para regularização do pecado, transformando o errado em certo e vice versa, mudando aquilo que até então era combatido e rejeitado pela maioria da população. É o que podemos chamar de legalização do errado. 
É claro que quando falamos em combater a prática não nos referimos a perseguir, maltratar e humilhar a ninguém, até porque Jesus morreu para salvar aos pecadores, quando falamos em combatê-las nos referimos apenas a prática, ao pecado cometido. Quanto a isso o escritor Max Lucado usa um argumento interessante, segundo ele Deus ama você do jeitinho que você é, mas não se conforma em deixá-lo da mesma maneira.
Infelizmente, encontramos pessoas praticando o pecado normalmente, até mesmo dentro da igreja, que deveria ser o apontar do caminho. Ela tem se deixado levar pelas práticas legalizadas do pecado, e se continuar dessa maneira daqui a pouco teremos também a sacralização do pecado.
Enquanto o mundo caminha para degradação ética e moral a igreja, único setor da sociedade que poderia restaurar os padrões, permanece inerte, preocupada apenas em alcançar, comprar, vender, trocar, enriquecer. Ela tem ficado sentada, observando a degradação humana e perdida em conflitos internos por busca de poder.
O apóstolo Paulo diz o seguinte: “Não vos conformeis com esse mundo [...]” (Romanos 12: 2). Segundo ele, os discípulos de Jesus não podem seguir os mesmos padrões que o restante da sociedade segue, é necessário que a igreja se levante, apresentando o padrão de Deus a fim de estabelecer a vontade do Eterno na terra.
Torna-se extremamente necessário que se levantem os verdadeiros adoradores, aqueles que realmente decidiram largar tudo e entregar suas vidas na difícil missão de levar a luz para aqueles que estão vivendo em trevas. A igreja foi levantada para ser a voz do Eterno aqui na terra e não pode agir de outra maneira.

A Legalização do Pecado

 “Não vos conformeis com esse mundo [...]” (Romanos 12: 2).
Essa geração tem transformado atitudes até então consideradas incorretas em coisas normais. É como se tudo aquilo que sempre se acreditou começasse a perder o seu real valor. O problema é tanto que já se legaliza o pecado, tornando-o além de normal, legal perante a lei.
O que se encontra todos os dias nas páginas dos jornais são notícias que apontam para regularização do pecado, transformando o errado em certo e vice versa, mudando aquilo que até então era combatido e rejeitado pela maioria da população. É o que podemos chamar de legalização do errado. 
É claro que quando falamos em combater a prática não nos referimos a perseguir, maltratar e humilhar a ninguém, até porque Jesus morreu para salvar aos pecadores, quando falamos em combatê-las nos referimos apenas a prática, ao pecado cometido. Quanto a isso o escritor Max Lucado usa um argumento interessante, segundo ele Deus ama você do jeitinho que você é, mas não se conforma em deixá-lo da mesma maneira.
Infelizmente, encontramos pessoas praticando o pecado normalmente, até mesmo dentro da igreja, que deveria ser o apontar do caminho. Ela tem se deixado levar pelas práticas legalizadas do pecado, e se continuar dessa maneira daqui a pouco teremos também a sacralização do pecado.
Enquanto o mundo caminha para degradação ética e moral a igreja, único setor da sociedade que poderia restaurar os padrões, permanece inerte, preocupada apenas em alcançar, comprar, vender, trocar, enriquecer. Ela tem ficado sentada, observando a degradação humana e perdida em conflitos internos por busca de poder.
O apóstolo Paulo diz o seguinte: “Não vos conformeis com esse mundo [...]” (Romanos 12: 2). Segundo ele, os discípulos de Jesus não podem seguir os mesmos padrões que o restante da sociedade segue, é necessário que a igreja se levante, apresentando o padrão de Deus a fim de estabelecer a vontade do Eterno na terra.
Torna-se extremamente necessário que se levantem os verdadeiros adoradores, aqueles que realmente decidiram largar tudo e entregar suas vidas na difícil missão de levar a luz para aqueles que estão vivendo em trevas. A igreja foi levantada para ser a voz do Eterno aqui na terra e não pode agir de outra maneira.

Prostituição infantil "Destruição da família promovida por José Sarney" (PLS 236/2012)



Encontra-se em curso no Senado Federal projeto de reforma do Código Penal que pretende autorizar profundas violações à dignidade de crianças e adolescentes brasileiros. O projeto é de autoria do Senador José Sarney (PLS 236/2012) e propõe: Atualmente comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217-A, CP).          



 O projeto baixa a idade: só considera vulnerável a pessoa que tenha “até doze anos”. Isso vale para o estupro de vulnerável (art. 186), manipulação ou introdução de objetos em vulnerável (art. 187) e molestamento sexual de vulnerável (art. 188). Deixa de ser crime manter casa de prostituição (art. 229, CP) ou tirar proveito da prostituição alheia (art. 230, CP). Quanto ao favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável, a redação é ainda mais assustadora: só será crime se a vítima for “menor de doze anos” (art. 189). Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos.

    Permitir a usuários e dependentes de droga consumir e produzir todos os tipos de droga (crack, cocaína, maconha);
    Legalizar o assédio e estímulo à prostituição, inclusive de adolescentes, por organizações e pessoas;
    Permitir relação sexual de adultos com menores de até 12 anos de idade.

Introdução

O Código penal brasileiro, atualmente em vigor, entrou em vigência em 1940 e, desde então, sofreu diversas atualizações. Todavia, permaneceram anacronismos e paradoxos que merecem reforma:

    desproporcionalidade da pena para crimes;
    atecnicidade na descrição de condutas típicas;
    sistematização deficiente face à jurisprudência e legislação especial, entre outros.

Não há dúvida, de que é necessária a reforma do Código Penal. Porém, foram inseridas em seu âmbito absurdas medidas que atentam contra a dignidade humana e a ordem pública.  Vejamos as principais aberrações jurídicas propostas e que afetam mais intensamente crianças, adolescentes e jovens:

1. Permitir a usuários e dependentes de droga cultivar e produzir drogas em casa (cocaína, crack, maconha, etc.)

Em 2006 a legislação antidrogas brasileira foi alterada profundamente, suavizando com penas alternativas – nunca a prisão – o porte de drogas para uso pessoal. Ou seja, a partir de 2006, não há mais prisão de usuário de droga no Brasil. Quem é flagrado na posse de entorpecente é encaminhado para o registro de ocorrência, e em seguida liberado. Fica apenas o registro legal para fins de posterior aplicação de medidas como prestação de serviços ou atividades de reeducação.

Pois bem. Já se passaram mais de 6 anos desde a implantação desta profunda alteração no regime legal dos usuários de droga. Quais foram os resultados sociológicos desta alteração? Ocorreu diminuição do consumo de drogas ou do tráfico? E entre os jovens, diminuiu ou aumentou o consumo?

A reforma proposta não contém uma vírgula sequer sobre estas questões cruciais.

Não apresentam nenhum dado científico ou pesquisa que demonstre a eficácia da alteração legislativa de 2006. Nada!

 Eis os fundamentos da proposta do Senador José Sarney:

“A Comissão optou pela tendência mundial mais à frente da nossa lei, descriminalizando o uso próprio e propondo, tal como em outras legislações modernas, uma certa quantidade de droga para a indicação do uso próprio, a ser estabelecida pela autoridade administrativa competente. É, no entanto, reprimido o uso ostensivo de droga se em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças e ou adolescentes, ou na presença destes.”

 É um absurdo descriminalizar completamente o porte de droga para uso pessoal, permitir aos dependentes de droga produzir a droga em sua casa, e até mesmo que tragam consigo quantidade de droga equivalente ao consumo de 5 dias.

Este último preceito – trazer consigo o equivalente  ao consumo de 5 dias – copia  dispositivo da lei portuguesa de 2001. Em Portugal a quantidade é a de até 10 dias de consumo.

Nenhum país continental adotou política semelhante. Austrália, Rússia ou EUA, por exemplo.

Esta norma é um incentivo ao tráfico.

Vale relembrar aqui a questão sócio-cultural. Nem a Holanda, nem Portugal – países inspiradores desta aberração – possuem milhares de quilômetros de fronteira com países produtores de droga, como o Brasil.

Imagine como ficarão as áreas de fronteira do Brasil com a Bolívia, Paraguai ou Colômbia. Moradores de regiões próximas poderão se deslocar diariamente para estes países e trazer quantidades de droga, alegando que é para consumo pessoal, quando na verdade serão “mulas” contratadas para esta finalidade.

Se eventualmente apreendidos com meio quilo de cocaína ou maconha, poderão  alegar que é para consumo próprio!! Esta norma não apenas vai incentivar o tráfico, como também a utilização intensiva de mão de obra barata (desempregados, usuários, dependentes, etc.) para servi-lo.

Um traficante poderá alugar um ônibus com 50 passageiros e transportar licitamente 25kg de cocaína  para o Brasil, sem que a polícia possa fazer nada!

Os donos de bocas de fumo não poderiam imaginar uma lei melhor para seu negócio.

Minhas considerações se fundamentam até mesmo em estudos de uma instituição inglesa favorável à liberação das drogas – a Fundação Open Society – com sede em Londres, cujo objetivo institucional é influenciar autoridades inglesas à liberação do consumo de drogas.

Pois bem, até mesmo esta instituição pró-drogas, após pesquisar os resultados da descriminalização em diversos países, constatou o aumento do consumo de entorpecentes entre os jovens, em países que adotaram este modelo de legislação permissiva às drogas.

Interessante observar que os estudos científicos apresentados revelam que as causas mais diretas para o consumo de droga são:

    a  situação sócio-econômica precária;
    a disparidade de renda da população;
    níveis deficientes de apoio a jovens e à família.

São estes exatamente os problemas sociais brasileiros, que na Holanda ou Portugal são bem diferentes. Nestes países – repito, países que serviram de modelo para a proposta brasileira de liberação de drogas – a população é bem mais envelhecida, e a renda per capita muito superior à do Brasil, assim como a escolaridade e o índice de desenvolvimento humano.

2. Legalizar a exploração econômica da prostituição alheia por grupos organizados e autorizar adulto a manter sexo com menores de até 12 anos de idade.

A reforma propõe a legalização da exploração da prostituição alheia por organizações ou pessoas, ao descriminalizar a figura da casa de prostituição, e reduzir a idade mínima para sexo com menores, de 14 (limite atual) para 12 anos de idade.

Vou tratar estas propostas em conjunto, porque do ponto de vista do tráfico de pessoas e da exploração sexual de crianças e adolescentes as alterações compõe um todo, cujo  resultado será um só: incentivo ao tráfico humano, à exploração sexual de crianças e adolescentes e à pedofilia no Brasil.

O Brasil é um dos principais destinos de turismo sexual no mundo. Tivemos uma CPI no Congresso Nacional sobre o tema. Isto é público e notório, e deveria ser do conhecimento daqueles que elaboraram o projeto de reforma do Código Penal.

O turismo sexual é um atividade organizada, e as casas de prostituição são a face visível de uma grande rede econômica ilícita.

Uma das maiores  fontes de renda das máfias internacionais é a exploração sexual por meio de casas de prostituição. Em 2000, quando coordenei procedimentos investigatórios envolvendo atividades das máfias italiana e espanhola no Brasil, tive a oportunidade de acompanhar interceptações telefônicas realizadas pela polícia italiana que revelavam o portfólio de investimentos do crime organizado europeu:

    frutas no caribe
    caça-níqueis na América do Sul; e
    prostituição em diversos países.

Portanto, consciente ou não, a proposta de reforma do Código Penal brasileiro atende a uma demanda do crime organizado: a legalização da prostituição.

O incentivo ao tráfico de pessoas será uma consequência imediata.

A Holanda é um exemplo vivo. Neste país há farto material de estudo sociológico revelando um resultado direto da legalização da prostituição: o aumento do tráfico de mulheres de países pobres para se prostituirem na Holanda.

Mas não é só isto.

A reforma também permite o incentivo e estímulo à prostituição de adolescentes a partir de 12 anos de idade!!

Só será crime induzir ou instigar à prostituição se a vítima for criança com 11 anos de idade ou menos.

A iniquidade da proposta é patente.

A redução da idade de consentimento sexual de 14 para 12 anos terá um reflexo imediato no turismo pedófilo – do qual o Brasil também é um dos tristes expoentes no mundo: as menores de 12 a 14 anos se tornarão as estrelas da prostituição e exploração sexual. E tudo dentro da lei.

Estaremos atendendo a uma das principais  reivindicações do movimento pedófilo organizado: a autonomia de vontade a menores para praticar sexo com adultos.

Observamos nesta proposta outro achismo da reforma ao propor a redução da idade:

“Além disso, é comum que pré-adolescentes iniciem a vida afetiva aos 13 anos, o que coloca o direito penal atual defasado em relação às alterações de comportamento.”

Esta justificativa nem parece elaborada por juristas. Primeiro, porque não há a figura legal de pré-adolescente, mas apenas criança e adolescente. Segundo porque menciona o início da vida afetiva (sexual) aos 13 anos, mas contraditoriamente estabelece o limite mínimo para o sexo com menores de 12 anos.

Onde estão os estudos científicos, a base sociológica que fundamenta esta afirmação? E as repercussões desta medida face à infância desprotegida? Será que levou-se em consideração as conclusões da CPI da exploração sexual de crianças e adolescentes?

Ao que parece os  elaboradores da reforma buscaram inspiração nos prostíbulos imundos e em ambientes degradados, onde sexo com menores é normal e até incentivado.

Só para comparar, no Canadá a idade mínima para manter sexo com menores é 16 anos de idade, e nos Estados Unidos varia entre 16 e 18 anos de idade, em média. Vale lembrar, que nenhum deles é destino internacional de turismo sexual com menores, como o Brasil.

Uma menina de 12 anos é bem diferente de uma de 14 anos de idade. 2 anos fazem muita diferença no amadurecimento psicológico de uma adolescente. Estudantes do primeiro ano de pedagogia ou psicologia poderiam ter auxiliado os elaboradores do projeto a compreender este dado científico.

Em suma, esta proposta desconsidera o quadro de absoluta violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes brasileiras expostas à exploração sexual no Brasil.

Conclusão

Ao invés de combater o mal, propõe-se legalizá-lo.

A proteção da infância e o combate a todas as formas de tráfico humano devem nortear nossas leis.

A mera proposta de legalização da exploração da prostituição ou de sexo com menores, ou ainda a liberação total das drogas, representa um abalo na credibilidade e eficácia da proteção de crianças e adolescentes.

Espero que juristas e cidadãos brasileiros se unam em defesa da infância para impedir a aprovação – sequer análise – destas propostas que ferem de morte a dignidade da pessoa humana.http://www.anajure.org.br/o-codigo-do-mal/