terça-feira, 21 de maio de 2013

Isso é Uma Vergonha!

Hoje, ter relações sexuais com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. Uma proposta quer reduzir a idade para 12 anos. Você é a favor?     O projeto é de autoria do Senador José Sarney (PLS 236/2012) e propõe:

Confronto das ideias

Até o ano de 2009, aquele que mantinha conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos responderia por estupro ou atentado violento ao pudor, ainda que os atos tenham tido o consentimento da vítima, pois havia, nesses casos, a chamada violência presumida.
Todavia, diversos julgados dos Tribunais Superiores – STJ e STF – passaram a relativizar esta presunção de violência, afastando-a nos casos em que a vítima, menor de 14 anos, já possuísse, à época do fato, pleno domínio da sexualidade, ou por já haver praticado ato sexual consentido com diversos parceiros ou por se encontrar prostituída, por exemplo.


Em assim fazendo, os tribunais reconheceram que cada caso merece uma análise específica das circunstâncias que os envolve, não podendo a presunção de violência basear-se apenas em um critério objetivo, quase matemático.
Na contramão de tal entendimento, o legislador, através da Lei 12.015 de 2009, definiu como estupro de vulnerável – artigo 217-A – a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, afastando a necessidade de violência – real ou presumida.

Não obstante, a doutrina penalista e alguns julgados de Tribunais diversos têm continuado a afastar a punição por deste delito nos mesmos casos já mencionados, desta feita sob o argumento de que a vulnerabilidade pode ser absoluta ou relativa – esta, afastável. Seria absoluta a vulnerabilidade no caso de menor de 12 anos, definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como criança, e a vulnerabilidade do adolescente entre 12 e 14 anos seria relativa.

A proposta de reduzir a idade do tipo penal do artigo 217-A para 12 anos encerraria tal controvérsia e se adequaria à realidade brasileira, em que os adolescentes iniciam-se na vida sexual cada vez mais cedo, possuindo domínio e consciência, em alguns casos, dos atos de cunho libidinosos que praticam.

"A proposta de reduzir a idade (...) para 12 anos se adequaria à realidade brasileira"

Holanda Segundo
Advogado criminalista e pós-graduado em Processo Penal pela Esmec

NÃO - As alterações promovidas pela Lei 12.015/2009 ao Código Penal tiveram como base as propostas do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes de 2004, e refletem algumas das demandas históricas dos movimentos em prol dos direitos humanos de crianças e adolescentes e de mulheres. Houve a inclusão de um capítulo específico para tratar dos “crimes sexuais contra vulnerável” onde está previsto o “estupro de vulnerável” que abrange a relação sexual (“conjunção carnal ou outro ato libidinoso”) com uma pessoa menor de 14 anos, além de outros.
 
Esta previsão substituiu a figura da violência presumida no crime de estupro contra menores de 14 anos com a intenção de impedir o magistrado de afastar essa presunção por juízo de valor moral em relação à vítima, deixando de responsabilizar o agressor, a despeito da recente e infeliz decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inocentou um acusado de estuprar três crianças, sob o argumento que elas já eram exploradas sexualmente.

Somos contrários à redução da idade para a caracterização de um crime sexual contra vulnerável de 14 para 12 anos, não por negar aos adolescentes sua autonomia e capacidade de compreensão, tampouco pela negação de seus direitos sexuais e reprodutivos, mas por reconhecê-los em uma condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, credores de proteção especial por parte da sociedade e do Estado.

Além do que não se pode desconsiderar que no Brasil, sobretudo no Nordeste, é altíssima a incidência de violência sexual contra o segmento infanto-juvenil, o que tende a aumentar com as grandes obras de infraestrutura que vêm sendo implementadas pelos governos, e com os grandes eventos esportivos que o País sediará nos próximos anos.

"Não se pode desconsiderar que é altíssima a violência sexual infanto-juvenil"
 Nadja Furtado Bortolotti
Ass. jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente no Ceará

Um comentário:

  1. O correto é reduzir mesmo.

    Leia:

    https://fococristao.wordpress.com/2014/01/31/bancada-evangelica-e-ipco-apoiam-a-destruicao-de-familias-e-o-aborto/

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