terça-feira, 25 de novembro de 2014

O PODER DAS PALAVRAS

 
SUB TÍTULO: MORTE ? VIDA ? NA MINHA BOCA ?MORTE ? VIDA ? NA MINHA BOCA ? INTRODUÇÃO: É costume, entre nós, dar-se alguma importância às dietas ... "Não ponhas sal na comida, faz mal a ..."; "deves dosear a batata, o pão, as gorduras...", etc, etc. 1. Tanto cuidado há com o corpo! Bom será também darmos mais atenção à linguagem, ao que falamos. 2. A Bíblia diz que a nossa língua é semelhante ao leme de um navio.  Semelhante ao comandante que usa o leme na condução do navio, podemos demarcar nossa rota na vida  As palavras que usarmos, com a nossa língua a dimensionará para VIDA ou MORTE PROPOSIÇÃO – A Bíblia também afirma que quer a MORTE quer a VIDA estão no poder da nossa língua. Por isso, não devemos culpar Deus de atos que nós próprios
praticamos. Somos responsáveis pelas palavras que falamos. Pv 18:21 - A morte e a vida estão no poder da língua, e aquele que a ama comerá do seu fruto. A. Existem pessoas, que não ligam ao que dizem, ao que falam e atribuem a Deus a culpa, de tudo de mau que lhes acontece: - Deus atira-nos problemas e doenças para aprendermos ...; - Precisamos todos de sofrer como Jesus, para nos aperfeiçoarmos - Essa doença é castigo de Deus .... B. Até muitos cristãos, dizem o mesmo: - Ó Deus, este desastre aconteceu na minha vida; porquê?; - Ó Deus, porque é que este negócio falhou?; - Ó Deus, porquê a mim? Porque é que eu, cristão, nascido de novo, batizado no Espírito Santo, que te ama, tenho um filho que deu em drogado?; - Ó Deus. será que ainda me amas?; - Porque é que as minhas finanças estão tão mal?; - Porque é que não consigo arranjar emprego?. PROPOSIÇÃO – Hoje, quero ensinar-lhes, pela Palavra de Deus, que o mal que nos acomete não é culpa de Deus, mas frutos de palavras que soltamos ao ar diariamente dando legalidade a Satanás para executar todo o mal contra nós. TRANSIÇÃO - Jesus ensinou que você terá aquilo que diz com a sua boca. I – AS PALAVRAS TEM PODER CRIATIVO Mc 11:24 - Por isso vos digo que tudo o que pedirdes, orando, crede que o recebereis, e tê-lo-eis. 1. Tudo o que disser, acreditando que aquilo que diz vai acontecer, isso lhe acontecerá. 2. É uma lei espiritual e funciona para toda a pessoa; quer faça parte do reino de Deus ou não. PROPOSIÇÃO – As suas próprias palavras, podem afetar: a sua saúde, o seu casamento, os seus filhos, as suas finanças, etc. • As Palavras têm PODER. Isto é uma Lei Espiritual que funciona a seu favor, ou contra si, quer você acredite quer não. • fato de você não conhecer a Lei, não significa que ela não seja real. PROPOSIÇÃO – Uma das táticas de satanás é "inflamar" a sua mente com idéias negativas, com mentiras que não existem: VEJA COMO SATANÁS AGE SOBRE AS PESSOAS a) Ele lança chamas de pensamentos à sua mente e esta fica como que inflamada. b) Induz você a acreditar, apenas, no que está a pensar. c) Você diz com a boca esses pensamentos e põe em funcionamento uma Lei de Deus: A Lei da Criatividade. d) E porque acredita neles e fala-os (com a boca), você simplesmente começa a criar ... coisas más, porque deu ouvidos a esses pensamentos inflamados. VEJA COMO DEUS CRIOU OS MUNDOS. a) Em Gn 1.3 lemos que Deus disse: "Haja luz", e houve luz. b) Em Hb 11:3, lemos que os mundos foram criados pela Palavra e que aquilo que se vê não foi criado do que é aparente. PROPOSIÇÃO – Agora note: o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus. Deus tem "poder criativo", e esse poder está na Sua Palavra. Deus deu ao homem, esse mesmo Poder - nas nossas palavras. a) Com as minhas palavras eu posso destruir (matar) ou criar algo de bom. b) As nossas palavras são como sementes lançadas ao solo (Marcos 4:26). - Se eu semear erva daninha não vou colher cenouras. - Se eu falar morte e destruição para a minha vida (semeando erva daninha) é isso que vou colher. - Mas, se com as minhas palavras eu semear coisas boas, então colherei coisas boas para a minha vida. PROPOSIÇÃO – De acordo com o texto que já referi do livro de Pv 18.21, podemos ver que a Morte e a Vida estão no poder da língua O. INTERROGATIVA – No Poder de quê? De Armas? De Política? De Médicos? PROPOSIÇÃO – Você deve fazer a sua opção: se escolher falar Palavras de Morte terá Maldições; se escolher falar Palavras de Vida, de acordo com a Palavra de Deus, você terá Bênçãos. II – AS PALAVRAS CONTROLAM O MEU DESTINO Tg 3:4 – Observai, igualmente, os navios que, sendo tão grandes e batidos por rijos ventos, por um pequeno leme são dirigido para onde queira o impulso do timoneiro 1. Um barco grande, pode ser sujeito a grandes tempestades e ventanias, mas, como vimos, o capitão guia o barco, para onde tiver VONTADE. 2. E o barco grande é guiado com um instrumento bem pequeno - o leme. O Vento pode soprar bem forte, tentando empurrá-lo para a direita, mas se a vontade do capitão é ir para a esquerda ele vira o leme para a esquerda e vai. 3. A sua língua é o Leme do Barco da sua vida. 4. Os problemas, tempestades da vida podem tentar levá-lo para doenças, problemas familiares, problemas financeiros mas o seu leme - a língua - pode virar a sua vida para bênçãos de saúde, prosperidade, etc. PROPOSIÇÃO – Preste atenção! O que você falar é o que vai colher. - Fale de doenças e tê-las-á em abundância... - Fale de fracassos e ... - Fale de medo e ... - Diga "eu não posso ..." e cada vez pode menos ... - Diga "eu não consigo ..." e cada vez consegue menos. - Diga "estamos em crise" e cada vez estará mais em crise. - Diga aos seus filhos "és um teimoso, um burro, não prestas para nada..." e é isso que eles vão ser. - Diga "toda a gente recebe aumento no final do ano, exceto eu", e verá que é isso que vai acontecer. PROPOSIÇÃO – Bom, agora, decerto, você está a perceber muita coisa; o porquê de lhe acontecer isso mesmo que lhe aconteceu. - Não foi Deus quem fez isso - Foram as palavras que você que falou, que foram semeadas no campo do inimigo e nasceram TRANSIÇÃO – Exemplos de conversação negativa ILUSTRAÇÕES – UM CERTO HOMEM Um certo homem tinha o costume de falar de roubos de rádio em carros: - hoje em dia tudo pode acontecer. - Eles andam por toda a parte, eu posso ser a próxima vítima". - Passadas duas ou três semanas Roubaram-lhe o rádio de seu carro!" – O CHAMADO C. CAPPS O irmão C.C. plantou algodão, mas dizia: - "Eu já sei, com a minha má sorte, vai chover tanto que isto não vai dar". - Sabe o que lhe aconteceu? Isso mesmo que ele disse. E assim, perdeu a sementeira de algodão. Claro que ele ficou ainda mais azedo, e na época seguinte tornou a plantar, mas, dizendo: - "Agora já, sei, desta vez nem sequer vai chover". - Sabe o que lhe aconteceu? Isso mesmo que ele disse. Não choveu e ele perdeu outra vez a sementeira. - Quantos mais problemas ele tinha, pior ele falava. O irmão C.C. decidiu plantar pela 3ª vez o algodão. Mas desta vez ele dizia: - "Eu já sei, desta vez vai haver uma tal geada que me vai queimar tudo". - Sabe o que lhe aconteceu? Isso mesmo que ele disse. Veio uma tal geada que lhe queimou tudo. - No meio de tão grande adversidade, ele estava confuso. Durante muitos anos, aquele terreno e as suas técnicas tinham-lhe proporcionado muitas e boas ceifas de Algodão. - Porque é que agora não funcionava? Por causa das suas Palavras Negativas. III – AS PALAVRAS COM SEMENTES LANÇADAS À TERRA Em Mc 4:26-29 lemos que o Reino de Deus é semelhante a um homem que lança semente à terra (...) e a semente brota e cresce, não sabendo ele como. Porque a terra por si mesma frutifica ..., Assim as nossas palavras são sementes que frutificam consoante a sua espécie. PROPOSIÇÃO – Devemos desenvolver uma linguagem diária, que confesse a palavra de Deus – Confessar não significa apenas "declarar" os seus pecados. – CONFESSAR é "DECLA-RAR" com a boca o que se acredita no coração. Pode-mos confessar (declarar) a nossa fé nas promessas de Deus ou nas idéias dos homens. – Também poderemos dizer que Confessar a Palavra é FALAR A PALAVRA DE DEUS com a sua Boca. Js 1:8 - Não se aparte da sua Boca, as Palavras de Deus. Só então você será próspero na vida PROPOSIÇÃO – Não se deixe guiar pelos noticiários negativos, que só lhe dizem: "Está tudo mal. Está tudo em crise. Isto vai acabar mal ..." – Guie-se antes por Deus. Leia o que Deus diz, e fale antes isso, e verá a sua vida modificar-se. – Diga sempre o mesmo que Deus diz em relação à sua vida, à sua saúde, às suas forças, à sua família, às suas finanças, etc ... TRANSIÇÃO – Veja como você pode usar sua língua de modo a transformar sua vida 1. PARA SUAS FINANÇAS - Sou Próspero, sou Rico - Jesus foi feito Pobre para que eu fosse Rico - Tenho sempre Todas as minhas necessidades supridas por Deus - As Bênçãos andam atrás de mim e me estão a alcançar. PROMESSA (Fil 4:19)O meu Deus, segundo as suas riquezas, suprirá todas as vossas necessidades em glória, por Cristo Jesus. CONFISSÄO - Obrigado Pai, porque as minhas necessidades já estão supridas em Cristo Jesus. PROMESSA (Deut 28:1-3)E será que, se ouvires a voz do Senhor teu Deus, tendo cuidado de guardar todos os seus mandamentos que eu te ordeno hoje, o Senhor teu Deus te exaltará sobre todas as nações da terra. E todas estas bênçãos virão sobre ti e te alcançarão, quando ouvires a voz do Senhor teu Deus. Bendito serás tu na cidade, e bendito serás no campo. CONFISSÄO - Obrigado Pai, porque estou ouvindo a Tua voz e guardando os Teus mandamentos. Obrigado, porque Tu me estás exaltando sobre a terra. Obrigado Pai, porque todas as bênçãos me estão alcançando. Estou sendo bendito em todo o lugar onde estiver ou onde eu for. (OUTRAS PROMESSAS DE DEUS PARA A SUA ABUNDÂNCIA MATERIAL E FINANCEIRA: II Cor. 9: 6, 7, 10; Malaquias 3:10; Provérbios 3:9,10; Lucas 6:38; II Cor. 8:9; Deter. 28:7,8, 12, 13) 2. PARA SI MESMO - Sou filho de Deus - Sou Salvo - Sou Guiado pelo Espírito de Deus - Sou Mais Que Vencedor - Tudo Posso, Tudo Consigo PROMESSA (Sl 91:10,11,16) Nenhum mal te sucederá, nem praga alguma chegará à tua tenda. Porque, aos seus anjos dará ordem a teu respeito, para te guardarem em todos os teus caminhos. Dar-lhe-ei abundância de dias, e lhe mostrarei a minha salvação. CONFISSÃO - Obrigado Pai, porque nenhum mal me sucederá, pois tu estás dando ordem aos teus anjos para me guardarem em todos os meus caminhos. Obrigado Pai, porque estás a dar-me abundância de dias. 3. PARA SUA SAÚDE Pelas pisaduras de Jesus ESTOU sempre curado - Viverei Longos Dias (Salmo 91) - Tenho e Terei Sempre Saúde porque nenhum mal me acontecerá PROMESSA (Is 53:4, 5) Verdadeiramente, ele tomou sobre si as nossas enfermidades, e as nossas dores levou sobre si ... e pelas suas pisaduras fomos sarados. CONFISSÄO - Eu não ando pelo que eu vejo, pelo que os relatórios médicos dizem, ou mesmo pelo que eu sinto. Eu digo que eu estou como a Bíblia diz que eu estou. Eu estou sarado pelas pisaduras de Jesus. O. INTERROGATIVA – Se proferiu palavras negativas acerca de si, sua família, finanças, etc, o que fazer? – Pegue num bloco de notas e numa caneta, e tome nota das frases negativas que você costuma dizer (semear). – Em primeiro lugar arrependa-se delas diante de Deus. – A seguir anule-as em Nome de Jesus dizendo: "EU QUEBRO O PODER DESSAS PALAVRAS NEGATIVAS NO NOME DE JESUS."

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

12 verdades que todo filho gostariam que os pais soubessem…

1. Todo filho quer “presença” antes dos “presentes”. A presença dos pais na vida dos filhos é insubstituível. O tempo é a moeda de maior valor que você pode investir em seu filho. 
2. Todo filho quer “relacionamento” antes de ouvir as “regras”. Antes de qualquer coisa, os pais devem ser amigos dos filhos. 
3. Todo filho quer ter um pai que ensina mais com o seu “exemplo” do que com “palavras”. O exemplo tem que validar as palavras dos pais. Autoridade é o resultado da coerência entre “ações” e “palavras”. 
4. Todo filho espera que o amor entre os seus pais nunca entre em crise. Quando os pais se amam, há segurança na família. 
5. Todo filho quer ser alimentado com o pão do carinho. A saúde das emoções dos filhos depende do quanto os pais dão carinho. Não pode faltar em casa o pão do carinho. 
6. Todo filho espera ser abençoado por seus pais. Não diga aquilo que você não quer que o seu filho seja. Antes de falar, pense nos efeitos das suas palavras. 
7. Todo filho espera que os pais validem as suas emoções. O pai excelente é aquele que cria filhos emocionalmente saudáveis. 
8. A forma como você trata meus amigos, diz muito sobre como é o ambiente da nossa casa. Os pais que tem competência emocional, sabem tratar os amigos dos filhos com gentileza e amabilidade. 
9. Todo filho espera que os pais reconheçam o poder de uma declaração de amor. Nada nutre mais o coração dos filhos, do que a verbalização sincera de um amor verdadeiro.
10. Todo filho quer ter um pai que reconhece o poder da oração. Bem aventurados são os filhos, que por vezes pegam os pais de joelho na presença de Deus. 
11. Todo filho espera que os pais exerçam disciplina com equilíbrio. Quando os filhos entendem que a disciplina é um ato de amor, é porque os pais estão aplicando-a de forma correta. 
12. Todo filho quer ter um pai que manifeste na vivência do lar, os traços do caráter de Cristo. Quando os pais se parecem com Jesus nas suas atitudes e comportamento, os filhos não tem dificuldade de chamar a Deus de “Pai nosso…”. Como pai, você a oportunidade de ser o “pai” que você sempre quis ter, pense nisso.

12 verdades que todo filho gostariam que os pais soubessem…

1. Todo filho quer “presença” antes dos “presentes”. A presença dos pais na vida dos filhos é insubstituível. O tempo é a moeda de maior valor que você pode investir em seu filho. 
2. Todo filho quer “relacionamento” antes de ouvir as “regras”. Antes de qualquer coisa, os pais devem ser amigos dos filhos. 
3. Todo filho quer ter um pai que ensina mais com o seu “exemplo” do que com “palavras”. O exemplo tem que validar as palavras dos pais. Autoridade é o resultado da coerência entre “ações” e “palavras”. 
4. Todo filho espera que o amor entre os seus pais nunca entre em crise. Quando os pais se amam, há segurança na família. 
5. Todo filho quer ser alimentado com o pão do carinho. A saúde das emoções dos filhos depende do quanto os pais dão carinho. Não pode faltar em casa o pão do carinho. 
6. Todo filho espera ser abençoado por seus pais. Não diga aquilo que você não quer que o seu filho seja. Antes de falar, pense nos efeitos das suas palavras. 
7. Todo filho espera que os pais validem as suas emoções. O pai excelente é aquele que cria filhos emocionalmente saudáveis. 
8. A forma como você trata meus amigos, diz muito sobre como é o ambiente da nossa casa. Os pais que tem competência emocional, sabem tratar os amigos dos filhos com gentileza e amabilidade. 
9. Todo filho espera que os pais reconheçam o poder de uma declaração de amor. Nada nutre mais o coração dos filhos, do que a verbalização sincera de um amor verdadeiro.
10. Todo filho quer ter um pai que reconhece o poder da oração. Bem aventurados são os filhos, que por vezes pegam os pais de joelho na presença de Deus. 
11. Todo filho espera que os pais exerçam disciplina com equilíbrio. Quando os filhos entendem que a disciplina é um ato de amor, é porque os pais estão aplicando-a de forma correta. 
12. Todo filho quer ter um pai que manifeste na vivência do lar, os traços do caráter de Cristo. Quando os pais se parecem com Jesus nas suas atitudes e comportamento, os filhos não tem dificuldade de chamar a Deus de “Pai nosso…”. Como pai, você a oportunidade de ser o “pai” que você sempre quis ter, pense nisso.

domingo, 23 de novembro de 2014

Extinção do Poder Familiar

O Código Civil estabelece quais são as hipóteses que geram a extinção do poder familiar. O poder familiar se extingue com a perda por determinação judicial, conforme já verificamos anteriormente, e também se extingue nos seguintes casos previstos no artigo 1.635: morte dos pais ou do filho; emancipação; maioridade; e adoção do menor após destituição do poder familiar. É importante observar que o poder familiar não fica suspenso ou extinto quando o pai ou a mãe estabelece nova relação, seja pelo matrimônio ou união estável. Da mesma forma ocorre para os pais que não tinham um relacionamento antes ou durante o nascimento do filho.

Extinção do Poder Familiar

O Código Civil estabelece quais são as hipóteses que geram a extinção do poder familiar. O poder familiar se extingue com a perda por determinação judicial, conforme já verificamos anteriormente, e também se extingue nos seguintes casos previstos no artigo 1.635: morte dos pais ou do filho; emancipação; maioridade; e adoção do menor após destituição do poder familiar. É importante observar que o poder familiar não fica suspenso ou extinto quando o pai ou a mãe estabelece nova relação, seja pelo matrimônio ou união estável. Da mesma forma ocorre para os pais que não tinham um relacionamento antes ou durante o nascimento do filho.

Poder Familiar - Conceito, característica, conteúdo, causas de extinção e suspensão

Nos dizeres de Carlos Roberto Gonçalves, "Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores". Como preleciona Cunha Gonçalves, os "filhos adquirem direitos e bens, sem ser por via de sucessão dos pais. Há, pois, que defender e administrar esses direitos e bens; e para este fim, representa-los em juízo ou fora dele. Por isso, aos pais foi concedida ou atribuída uma função semipública, designada poder parental ou pátrio poder, que principia desde o nascimento do primeiro filho, e se traduz por uma série de direitos-deveres, isto é, direitos em face de terceiros e que são, em face dos filhos, deveres legais e morais". Nota-se que o poder familiar é instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos pais, em especial, em atenção ao princípio constitucional da paternidade responsável, estabelecido no artigo 226, § 7º, da Constituição Federal. O antigo Código Civil de 1916 utilizava a expressão "pátrio poder", já que o poder era exercido exclusivamente pelo pai. Hoje, temos que o poder familiar é dever conjunto dos pais. 2. CARACTERÍSTICAS O poder parental faz parte do estado das pessoas e por isso não pode ser alienado nem renunciado, delegado ou substabelecido. Qualquer convenção, em que o pai ou a mãe abdiquem desse poder, será nula. É, portanto, irrenunciável, incompatível com a transação, e indelegável, não podendo os pais renunciá-lo, nem transferi-lo a outrem, já que o poder familiar é múnus público, pois é o Estado que fixa as normas para o seu exercício. É, ainda, imprescritível, no sentido de que dele o genitor não decai pelo fato de não exercitá-lo, somente podendo perde-lo na forma e nos casos expressos em lei. Outrossim, é incompatível com a tutela, não se podendo nomear tutor a menor cujos pais não foram suspensos ou destituídos do poder familiar. O artigo 1.630 do Código Civil preceitua que "Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores". Assim, temos que a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, extinguindo nessa idade o poder familiar, ou antes, se ocorrer a emancipação em razão de alguma das causas indicadas no parágrafo único, do artigo 5º, do Código Civil. 3. TITULARIDADE DO PODER FAMILIAR A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 5º, ao dispor que "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher", coadunam com o expresso no artigo 1.631, do Código Civil sobre a igualdade completa no tocante à titularidade e exercício do poder familiar pelos cônjuges ou companheiros. Assim, "durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade" (CC, art. 1.631). Verifica-se que no caso de filhos havidos fora do casamento, só estarão submetidos ao poder familiar depois de legalmente reconhecidos, uma vez que o reconhecimento estabelece, juridicamente, o parentesco. Sendo o exercício do poder familiar conjunto, preleciona o parágrafo único do aludido artigo que, havendo divergência dos pais, será o Judiciário que solucionará o desacordo. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos (CC, art. 1.632). Nota-se que, nos casos expostos pelos artigo, qual seja, a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável, fará surgir um modo diferente do exercício do poder parental. Surge assim, o sistema de guarda, ficando um genitor com o direito de guarda e o outro com o direito de visitas, em regra, já que a guarda poderá ser compartilhada, inexistindo nesse caso o direito de visitas. A lei cuida ainda do filho não reconhecido pelo pai, nos casos de filho havido fora do casamento ou da união estável, em seu artigo 1.633, do Código Civil, que preceitua que "O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor". 4. CONTEÚDO DO PODER FAMILIAR Temos como conteúdo do poder familiar os direitos e deveres que incumbem aos pais, no tocante à pessoa dos filhos menores, e, ainda, no que tange aos bens dos filhos. Assim, quanto à pessoa dos filhos, preceitua o artigo 1.634, do Código Civil que: Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I - dirigir-lhes a criação e educação; II - tê-los em sua companhia e guarda; III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. No tocante aos bens dos filhos, é o artigo 1.689 do mesmo diploma legal que irá ditar quais são os direitos e deveres dos pais. Assim, dita o artigo mencionado in verbis: Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I - são usufrutuários dos bens dos filhos; II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. Ainda, traz o artigo 1.693, do Código Civil os bens que são excluídos do usufruto e da administração dos pais, ditando que, "Excluem-se do usufruto e da administração dos pais: I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento; II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos; III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais; IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão". Passemos agora as hipóteses de extinção e suspensão do poder familiar. 5. EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR A extinção do poder familiar dá-se por fatos naturais, de pleno direito ou por decisão judicial. Dispõe o artigo 1.635 do Código Civil: Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638. No inciso I temos que com a morte dos pais extingue-se o poder familiar, já que desaparecem os titulares do direitos. Ainda quanto ao inciso I, no tocante a morte do filho, a emancipação, tratada no inciso II e a maioridade do inciso III, nota-se que são incisos que fazem desaparecer a razão do instituto, que é a proteção do filho menor. A adoção extingue o poder familiar na pessoa do pai natural, transferindo-o ao adotante. Assim, é causa de extinção e de aquisição do poder familiar. O último inciso trata das decisões judiciais, fundamentadas no artigo 1.638 do mesmo diploma legal, que preceitua que: "perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente". A perda é permanente, mas não pode dizer que seja definitiva, já que os pais podem, através de procedimento judicial, recuperá-la, desde que provem que a causa que ensejou a perda não mais exista. É imperativa e abrange todos os filhos, já que as causas de extinção são bastante graves, colocando em risco toda a prole. Quanto a suspensão, o código traz as seguintes hipóteses, previstas no artigo 1.637, do Código Civil. Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha. Parágrafo único - Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. A suspensão é temporária, perdurando somente até quando se mostre necessária. Cessada a causa que a motivou, volta a mãe, ou o pai, temporariamente impedido, a exercer o poder familiar, pois a sua modificação ou suspensão deixa intacto o direito como tal, excluindo apenas o exercício. A suspensão pode ser total, envolvendo todos os poderes inerentes ao poder familiar, ou parcial, especificando qual poder estará impedido de ser exercido. Ainda, a suspensão é facultativa e pode referir-se unicamente a determinado filho. 6. CONCLUSÃO O Código Civil de 2002 trouxe diversas alterações no tocante aos direitos e deveres dos pais para com seus filhos e com os bens dos mesmos. Primeiramente houve a alteração de pátrio poder para poder familiar, consolidando a ideia de que tal poder deve ser exercido, conjuntamente, pelos pais. O poder familiar, devido às suas características, é importante instituto jurídico, tanto que há diversos direitos e deveres dos pais explícitos e implícitos na Constituição Federal. Ainda, verifica-se que os filhos possuem, em todos os artigos explanados, proteção especial, já que, enquanto menores, necessitam de um maior apoio dos pais. As causas de extinção e suspensão demonstram a importância no cumprimento dos deveres entabulados aos pais no tocante a criação e educação dos filhos, cuidados estes, que friso, são direitos constitucionais dos mesmos.

Poder Familiar - Conceito, característica, conteúdo, causas de extinção e suspensão

Nos dizeres de Carlos Roberto Gonçalves, "Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores". Como preleciona Cunha Gonçalves, os "filhos adquirem direitos e bens, sem ser por via de sucessão dos pais. Há, pois, que defender e administrar esses direitos e bens; e para este fim, representa-los em juízo ou fora dele. Por isso, aos pais foi concedida ou atribuída uma função semipública, designada poder parental ou pátrio poder, que principia desde o nascimento do primeiro filho, e se traduz por uma série de direitos-deveres, isto é, direitos em face de terceiros e que são, em face dos filhos, deveres legais e morais". Nota-se que o poder familiar é instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos pais, em especial, em atenção ao princípio constitucional da paternidade responsável, estabelecido no artigo 226, § 7º, da Constituição Federal. O antigo Código Civil de 1916 utilizava a expressão "pátrio poder", já que o poder era exercido exclusivamente pelo pai. Hoje, temos que o poder familiar é dever conjunto dos pais. 2. CARACTERÍSTICAS O poder parental faz parte do estado das pessoas e por isso não pode ser alienado nem renunciado, delegado ou substabelecido. Qualquer convenção, em que o pai ou a mãe abdiquem desse poder, será nula. É, portanto, irrenunciável, incompatível com a transação, e indelegável, não podendo os pais renunciá-lo, nem transferi-lo a outrem, já que o poder familiar é múnus público, pois é o Estado que fixa as normas para o seu exercício. É, ainda, imprescritível, no sentido de que dele o genitor não decai pelo fato de não exercitá-lo, somente podendo perde-lo na forma e nos casos expressos em lei. Outrossim, é incompatível com a tutela, não se podendo nomear tutor a menor cujos pais não foram suspensos ou destituídos do poder familiar. O artigo 1.630 do Código Civil preceitua que "Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores". Assim, temos que a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, extinguindo nessa idade o poder familiar, ou antes, se ocorrer a emancipação em razão de alguma das causas indicadas no parágrafo único, do artigo 5º, do Código Civil. 3. TITULARIDADE DO PODER FAMILIAR A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 5º, ao dispor que "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher", coadunam com o expresso no artigo 1.631, do Código Civil sobre a igualdade completa no tocante à titularidade e exercício do poder familiar pelos cônjuges ou companheiros. Assim, "durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade" (CC, art. 1.631). Verifica-se que no caso de filhos havidos fora do casamento, só estarão submetidos ao poder familiar depois de legalmente reconhecidos, uma vez que o reconhecimento estabelece, juridicamente, o parentesco. Sendo o exercício do poder familiar conjunto, preleciona o parágrafo único do aludido artigo que, havendo divergência dos pais, será o Judiciário que solucionará o desacordo. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos (CC, art. 1.632). Nota-se que, nos casos expostos pelos artigo, qual seja, a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável, fará surgir um modo diferente do exercício do poder parental. Surge assim, o sistema de guarda, ficando um genitor com o direito de guarda e o outro com o direito de visitas, em regra, já que a guarda poderá ser compartilhada, inexistindo nesse caso o direito de visitas. A lei cuida ainda do filho não reconhecido pelo pai, nos casos de filho havido fora do casamento ou da união estável, em seu artigo 1.633, do Código Civil, que preceitua que "O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor". 4. CONTEÚDO DO PODER FAMILIAR Temos como conteúdo do poder familiar os direitos e deveres que incumbem aos pais, no tocante à pessoa dos filhos menores, e, ainda, no que tange aos bens dos filhos. Assim, quanto à pessoa dos filhos, preceitua o artigo 1.634, do Código Civil que: Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I - dirigir-lhes a criação e educação; II - tê-los em sua companhia e guarda; III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. No tocante aos bens dos filhos, é o artigo 1.689 do mesmo diploma legal que irá ditar quais são os direitos e deveres dos pais. Assim, dita o artigo mencionado in verbis: Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I - são usufrutuários dos bens dos filhos; II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. Ainda, traz o artigo 1.693, do Código Civil os bens que são excluídos do usufruto e da administração dos pais, ditando que, "Excluem-se do usufruto e da administração dos pais: I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento; II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos; III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais; IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão". Passemos agora as hipóteses de extinção e suspensão do poder familiar. 5. EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR A extinção do poder familiar dá-se por fatos naturais, de pleno direito ou por decisão judicial. Dispõe o artigo 1.635 do Código Civil: Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638. No inciso I temos que com a morte dos pais extingue-se o poder familiar, já que desaparecem os titulares do direitos. Ainda quanto ao inciso I, no tocante a morte do filho, a emancipação, tratada no inciso II e a maioridade do inciso III, nota-se que são incisos que fazem desaparecer a razão do instituto, que é a proteção do filho menor. A adoção extingue o poder familiar na pessoa do pai natural, transferindo-o ao adotante. Assim, é causa de extinção e de aquisição do poder familiar. O último inciso trata das decisões judiciais, fundamentadas no artigo 1.638 do mesmo diploma legal, que preceitua que: "perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente". A perda é permanente, mas não pode dizer que seja definitiva, já que os pais podem, através de procedimento judicial, recuperá-la, desde que provem que a causa que ensejou a perda não mais exista. É imperativa e abrange todos os filhos, já que as causas de extinção são bastante graves, colocando em risco toda a prole. Quanto a suspensão, o código traz as seguintes hipóteses, previstas no artigo 1.637, do Código Civil. Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha. Parágrafo único - Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. A suspensão é temporária, perdurando somente até quando se mostre necessária. Cessada a causa que a motivou, volta a mãe, ou o pai, temporariamente impedido, a exercer o poder familiar, pois a sua modificação ou suspensão deixa intacto o direito como tal, excluindo apenas o exercício. A suspensão pode ser total, envolvendo todos os poderes inerentes ao poder familiar, ou parcial, especificando qual poder estará impedido de ser exercido. Ainda, a suspensão é facultativa e pode referir-se unicamente a determinado filho. 6. CONCLUSÃO O Código Civil de 2002 trouxe diversas alterações no tocante aos direitos e deveres dos pais para com seus filhos e com os bens dos mesmos. Primeiramente houve a alteração de pátrio poder para poder familiar, consolidando a ideia de que tal poder deve ser exercido, conjuntamente, pelos pais. O poder familiar, devido às suas características, é importante instituto jurídico, tanto que há diversos direitos e deveres dos pais explícitos e implícitos na Constituição Federal. Ainda, verifica-se que os filhos possuem, em todos os artigos explanados, proteção especial, já que, enquanto menores, necessitam de um maior apoio dos pais. As causas de extinção e suspensão demonstram a importância no cumprimento dos deveres entabulados aos pais no tocante a criação e educação dos filhos, cuidados estes, que friso, são direitos constitucionais dos mesmos.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Escolhendo a Felicidade

         ” O que define o seu destino não são suas condições e sim suas decisões”



Muitos se perguntam, desde que a humanidade existe: é a felicidade uma escolha ou uma consequência de nossas experiências? Ou, em que medida ela é uma ou outra coisa? Ela depende mais de nós ou das circunstâncias em que vivemos? Há na tradição sufi a história de um místico que vivia sempre sorridente. Um dia perguntaram a ele o segredo da sua felicidade. Ele disse não haver segredo: “Apenas, toda manhã quando levanto, eu medito por cinco minutos e digo a mim mesmo: ‘Escute, existem agora duas possibilidades: você pode ser triste ou pode ser feliz. Escolha.’ E eu sempre escolho ser feliz”. Certamente uma grande parte de nossa felicidade depende de escolhas, mas vale lembrar que existem duas qualidades de felicidade. A primeira, é uma felicidade que depende de alguma situação. A pessoa que tem excesso de peso sabe que ficará feliz se emagrecer, a pessoa que passa por necessidades sabe a felicidade que virá quando ganhar dinheiro, a que sofre por solidão imagina o quanto experimentará de felicidade ao encontrar um grande amor. São experiências felizes legítimas e que são estimuladas pela atitude que tomamos frente a vida. Mas são experiências que possuem o seu oposto no terreno da infelicidade, se a magreza, o dinheiro ou o amor não vierem, apesar de todo o empenho para que venham, não se vai experimentar essa felicidade. O segundo tipo de felicidade é fruto de uma coesão da pessoa com o seu íntimo; independente de qualquer sucesso em alcances pessoais, a pessoa se sente feliz por estar sendo coerente consigo mesma, por estar agindo conforme sua verdade interior, e não por indução do que os outros acham conveniente. Deveríamos ter duas palavras diferentes para esses dois estados, é inegável que os dois podem ser traduzidos por “felicidade”, mas são experiências diferentes. A língua inglesa tem “happiness” e “bliss”. Talvez pudéssemos traduzi-las por “felicidade” e “júbilo”. Mas, tendo ou não palavra que defina, uma coisa é certa: para o primeiro estado de felicidade nossa decisão pesa muito mas não é garantia de alcance, para o segundo, nossa decisão é tudo. 
Pedro Tornaghi, filósofos, teólogos.

Escolhendo a Felicidade

         ” O que define o seu destino não são suas condições e sim suas decisões”



Muitos se perguntam, desde que a humanidade existe: é a felicidade uma escolha ou uma consequência de nossas experiências? Ou, em que medida ela é uma ou outra coisa? Ela depende mais de nós ou das circunstâncias em que vivemos? Há na tradição sufi a história de um místico que vivia sempre sorridente. Um dia perguntaram a ele o segredo da sua felicidade. Ele disse não haver segredo: “Apenas, toda manhã quando levanto, eu medito por cinco minutos e digo a mim mesmo: ‘Escute, existem agora duas possibilidades: você pode ser triste ou pode ser feliz. Escolha.’ E eu sempre escolho ser feliz”. Certamente uma grande parte de nossa felicidade depende de escolhas, mas vale lembrar que existem duas qualidades de felicidade. A primeira, é uma felicidade que depende de alguma situação. A pessoa que tem excesso de peso sabe que ficará feliz se emagrecer, a pessoa que passa por necessidades sabe a felicidade que virá quando ganhar dinheiro, a que sofre por solidão imagina o quanto experimentará de felicidade ao encontrar um grande amor. São experiências felizes legítimas e que são estimuladas pela atitude que tomamos frente a vida. Mas são experiências que possuem o seu oposto no terreno da infelicidade, se a magreza, o dinheiro ou o amor não vierem, apesar de todo o empenho para que venham, não se vai experimentar essa felicidade. O segundo tipo de felicidade é fruto de uma coesão da pessoa com o seu íntimo; independente de qualquer sucesso em alcances pessoais, a pessoa se sente feliz por estar sendo coerente consigo mesma, por estar agindo conforme sua verdade interior, e não por indução do que os outros acham conveniente. Deveríamos ter duas palavras diferentes para esses dois estados, é inegável que os dois podem ser traduzidos por “felicidade”, mas são experiências diferentes. A língua inglesa tem “happiness” e “bliss”. Talvez pudéssemos traduzi-las por “felicidade” e “júbilo”. Mas, tendo ou não palavra que defina, uma coisa é certa: para o primeiro estado de felicidade nossa decisão pesa muito mas não é garantia de alcance, para o segundo, nossa decisão é tudo. 
Pedro Tornaghi, filósofos, teólogos.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Deputado Ronaldo Fonseca conversa sobre o Estatuto da Família

O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) é relator do projeto de lei que cria o Estatuto da Família e define como núcleo familiar exclusivamente o que resulta da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável. A enquete sobre este tema, no site da Câmara dos Deputados.
Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E

Deputado Ronaldo Fonseca conversa sobre o Estatuto da Família

O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) é relator do projeto de lei que cria o Estatuto da Família e define como núcleo familiar exclusivamente o que resulta da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável. A enquete sobre este tema, no site da Câmara dos Deputados.
Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E

Estatuto da Família

Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK Link de Acesso; http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E

Estatuto da Família

Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK Link de Acesso; http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E

Estatuto da Família contra os direitos LGBT


Opinio Estatuto da Famlia contra os direitos LGBT
Estatuto da Família contra os direitos LGBT Projeto quer acabar com os direitos já conseguidos pela comunidade LGBT e deslegitimar a família que não se encaixa nos padrões heteronormativos Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6583/13, conhecido como Estatuto da Família. O objetivo do PL é definir o conceito de família como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável. Também considera família a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, por exemplo: uma viúva ou viúvo e seus filhos; um divorciado, uma divorciada ou mãe solteira com seus dependentes. Este projeto é um forte exemplo das garras do conservadorismo que toma conta do legislativo brasileiro. O criador do PL, Anderson Ferreira (PR-PE) é evangélico, assim como o relator da proposta, deputado e pastor da Assembleia de Deus, Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Ele quer acabar com os direitos já conseguidos pela comunidade LGBT e deslegitimar a família que não se encaixa nos padrões heteronormativos impostos pelos “auto representantes de Deus”. Fonseca também pretende incluir no texto dois temas não menos polêmicos: a internação compulsória de pessoas dependentes de drogas e o debate sobre a Lei da Palmada, que proíbe o uso de castigos físicos em crianças e adolescentes. O projeto propõe que a família receba assistência especializada para o enfrentamento do abuso de álcool e drogas e determina que o governo preste apoio às adolescentes grávidas, e que seja dada prioridade na tramitação de processos em demandas que ponham em risco a “sobrevivência da entidade familiar”. Na avaliação do parlamentar, a sociedade não pode aceitar a “ditadura de uma minoria”, referindo-se aos homossexuais. Fonseca nega ser fundamentalista religioso, mas se define Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK como “conservador”. Em debate sobre o tema no programa Repórter Brasil, da TV Brasil, na noite de quarta-feira (7), ele reiterou o termo Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK “ditadura de uma minoria”, ressaltou que a família natural é formada por “papai homem e mamãe mulher”. Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Link de Acesso: Opinio Estatuto da Famlia contra os direitos LGBT Estatuto da Família contra Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK Por videochat em que debateu nesta terça-feira (6), com internautas, a criação do Estatuto, Fonseca defendeu o amplo debate com a sociedade em torno deste tema polêmico, “Não vamos fazer leis de costas para sociedade. Vou fazer muitas audiências públicas”, disse o relator. Na última quarta-feira (7), em uma das audiências públicas para o debate na Câmara – parece que ainda teremos muitas – a comissão especial que analisa o Estatuto ouviu o pastor Cláudio Duarte, que tem longo histórico de aconselhamento a casais religiosos. Fonseca quer ainda que participem deste debate o pastor Silas Malafaia e o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta. Para contrapor este mar de homofobia, ele quer ouvir o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Brito, que foi o relator do processo sobre união homoafetiva no Supremo (Britto votou a favor). Mas o convite à Britto também diz respeito ao fato de que Fonseca acredita que o reconhecimento de uma família homoafetiva é inconstitucional. “O estatuto não pode divergir da lei maior que é a Constituição. O artigo 226 diz exatamente isso. Se nós queremos outro modelo, temos que mudar a Constituição”, justificou Fonseca. Segundo ele, os próprios ministros do STF reconheceram que a decisão final caberia ao Congresso Nacional, por meio da legislação. Interpretação do STF Para ele, o Supremo errou ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com o entendimento de que quando a Constituição fala em homem e mulher não trata de gênero, mas sim de direitos. “Após isso começou a balbúrdia e o Conselho Nacional de Justiça obrigou os tribunais a validarem casamentos de pessoas do mesmo sexo”, disse Fonseca. Em resposta à internauta Nanda, que questionou a perda de direitos por membros de famílias que não se enquadrarem no conceito previsto no estatuto, o deputado disse que, sob o ponto de vista da lei, crianças adotadas por casais homoafetivos atualmente não são reconhecidas. “O que temos é uma interpretação do STF sobre essa questão”, disse Fonseca. “O problema todo é o conceito de família. Se o critério é afetividade, por que não incluir o cachorro, o gato? Não tem afetividade?”, questionou. Para o deputado, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido a união homoafetiva, o Congresso é o responsável pelas leis do país: “O STF não tem a palavra final. Não é rebeldia em relação ao Supremo, quem legisla é o Congresso”. *Com Agência Câmara e Agência Brasil

Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK Link de Acesso; http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E

Estatuto da Família contra os direitos LGBT


Opinio Estatuto da Famlia contra os direitos LGBT
Estatuto da Família contra os direitos LGBT Projeto quer acabar com os direitos já conseguidos pela comunidade LGBT e deslegitimar a família que não se encaixa nos padrões heteronormativos Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6583/13, conhecido como Estatuto da Família. O objetivo do PL é definir o conceito de família como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável. Também considera família a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, por exemplo: uma viúva ou viúvo e seus filhos; um divorciado, uma divorciada ou mãe solteira com seus dependentes. Este projeto é um forte exemplo das garras do conservadorismo que toma conta do legislativo brasileiro. O criador do PL, Anderson Ferreira (PR-PE) é evangélico, assim como o relator da proposta, deputado e pastor da Assembleia de Deus, Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Ele quer acabar com os direitos já conseguidos pela comunidade LGBT e deslegitimar a família que não se encaixa nos padrões heteronormativos impostos pelos “auto representantes de Deus”. Fonseca também pretende incluir no texto dois temas não menos polêmicos: a internação compulsória de pessoas dependentes de drogas e o debate sobre a Lei da Palmada, que proíbe o uso de castigos físicos em crianças e adolescentes. O projeto propõe que a família receba assistência especializada para o enfrentamento do abuso de álcool e drogas e determina que o governo preste apoio às adolescentes grávidas, e que seja dada prioridade na tramitação de processos em demandas que ponham em risco a “sobrevivência da entidade familiar”. Na avaliação do parlamentar, a sociedade não pode aceitar a “ditadura de uma minoria”, referindo-se aos homossexuais. Fonseca nega ser fundamentalista religioso, mas se define Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK como “conservador”. Em debate sobre o tema no programa Repórter Brasil, da TV Brasil, na noite de quarta-feira (7), ele reiterou o termo Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK “ditadura de uma minoria”, ressaltou que a família natural é formada por “papai homem e mamãe mulher”. Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Link de Acesso: Opinio Estatuto da Famlia contra os direitos LGBT Estatuto da Família contra Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK Por videochat em que debateu nesta terça-feira (6), com internautas, a criação do Estatuto, Fonseca defendeu o amplo debate com a sociedade em torno deste tema polêmico, “Não vamos fazer leis de costas para sociedade. Vou fazer muitas audiências públicas”, disse o relator. Na última quarta-feira (7), em uma das audiências públicas para o debate na Câmara – parece que ainda teremos muitas – a comissão especial que analisa o Estatuto ouviu o pastor Cláudio Duarte, que tem longo histórico de aconselhamento a casais religiosos. Fonseca quer ainda que participem deste debate o pastor Silas Malafaia e o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta. Para contrapor este mar de homofobia, ele quer ouvir o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Brito, que foi o relator do processo sobre união homoafetiva no Supremo (Britto votou a favor). Mas o convite à Britto também diz respeito ao fato de que Fonseca acredita que o reconhecimento de uma família homoafetiva é inconstitucional. “O estatuto não pode divergir da lei maior que é a Constituição. O artigo 226 diz exatamente isso. Se nós queremos outro modelo, temos que mudar a Constituição”, justificou Fonseca. Segundo ele, os próprios ministros do STF reconheceram que a decisão final caberia ao Congresso Nacional, por meio da legislação. Interpretação do STF Para ele, o Supremo errou ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com o entendimento de que quando a Constituição fala em homem e mulher não trata de gênero, mas sim de direitos. “Após isso começou a balbúrdia e o Conselho Nacional de Justiça obrigou os tribunais a validarem casamentos de pessoas do mesmo sexo”, disse Fonseca. Em resposta à internauta Nanda, que questionou a perda de direitos por membros de famílias que não se enquadrarem no conceito previsto no estatuto, o deputado disse que, sob o ponto de vista da lei, crianças adotadas por casais homoafetivos atualmente não são reconhecidas. “O que temos é uma interpretação do STF sobre essa questão”, disse Fonseca. “O problema todo é o conceito de família. Se o critério é afetividade, por que não incluir o cachorro, o gato? Não tem afetividade?”, questionou. Para o deputado, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido a união homoafetiva, o Congresso é o responsável pelas leis do país: “O STF não tem a palavra final. Não é rebeldia em relação ao Supremo, quem legisla é o Congresso”. *Com Agência Câmara e Agência Brasil

Vamos la queridos, votar na enquete Conceito de núcleo familiar no Estatuto da Família 2.769.040 Enquetes Realizadas >Câmara dos deputados. Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? É só responder sim !!!OK Link de Acesso; http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E