terça-feira, 21 de maio de 2013

Prostituição infantil "Destruição da família promovida por José Sarney" (PLS 236/2012)



Encontra-se em curso no Senado Federal projeto de reforma do Código Penal que pretende autorizar profundas violações à dignidade de crianças e adolescentes brasileiros. O projeto é de autoria do Senador José Sarney (PLS 236/2012) e propõe: Atualmente comete estupro de vulnerável quem pratica conjunção carnal com menor de 14 anos (art. 217-A, CP).          



 O projeto baixa a idade: só considera vulnerável a pessoa que tenha “até doze anos”. Isso vale para o estupro de vulnerável (art. 186), manipulação ou introdução de objetos em vulnerável (art. 187) e molestamento sexual de vulnerável (art. 188). Deixa de ser crime manter casa de prostituição (art. 229, CP) ou tirar proveito da prostituição alheia (art. 230, CP). Quanto ao favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de vulnerável, a redação é ainda mais assustadora: só será crime se a vítima for “menor de doze anos” (art. 189). Deixa de ser crime, portanto, a exploração sexual de crianças a partir de doze anos.

    Permitir a usuários e dependentes de droga consumir e produzir todos os tipos de droga (crack, cocaína, maconha);
    Legalizar o assédio e estímulo à prostituição, inclusive de adolescentes, por organizações e pessoas;
    Permitir relação sexual de adultos com menores de até 12 anos de idade.

Introdução

O Código penal brasileiro, atualmente em vigor, entrou em vigência em 1940 e, desde então, sofreu diversas atualizações. Todavia, permaneceram anacronismos e paradoxos que merecem reforma:

    desproporcionalidade da pena para crimes;
    atecnicidade na descrição de condutas típicas;
    sistematização deficiente face à jurisprudência e legislação especial, entre outros.

Não há dúvida, de que é necessária a reforma do Código Penal. Porém, foram inseridas em seu âmbito absurdas medidas que atentam contra a dignidade humana e a ordem pública.  Vejamos as principais aberrações jurídicas propostas e que afetam mais intensamente crianças, adolescentes e jovens:

1. Permitir a usuários e dependentes de droga cultivar e produzir drogas em casa (cocaína, crack, maconha, etc.)

Em 2006 a legislação antidrogas brasileira foi alterada profundamente, suavizando com penas alternativas – nunca a prisão – o porte de drogas para uso pessoal. Ou seja, a partir de 2006, não há mais prisão de usuário de droga no Brasil. Quem é flagrado na posse de entorpecente é encaminhado para o registro de ocorrência, e em seguida liberado. Fica apenas o registro legal para fins de posterior aplicação de medidas como prestação de serviços ou atividades de reeducação.

Pois bem. Já se passaram mais de 6 anos desde a implantação desta profunda alteração no regime legal dos usuários de droga. Quais foram os resultados sociológicos desta alteração? Ocorreu diminuição do consumo de drogas ou do tráfico? E entre os jovens, diminuiu ou aumentou o consumo?

A reforma proposta não contém uma vírgula sequer sobre estas questões cruciais.

Não apresentam nenhum dado científico ou pesquisa que demonstre a eficácia da alteração legislativa de 2006. Nada!

 Eis os fundamentos da proposta do Senador José Sarney:

“A Comissão optou pela tendência mundial mais à frente da nossa lei, descriminalizando o uso próprio e propondo, tal como em outras legislações modernas, uma certa quantidade de droga para a indicação do uso próprio, a ser estabelecida pela autoridade administrativa competente. É, no entanto, reprimido o uso ostensivo de droga se em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças e ou adolescentes, ou na presença destes.”

 É um absurdo descriminalizar completamente o porte de droga para uso pessoal, permitir aos dependentes de droga produzir a droga em sua casa, e até mesmo que tragam consigo quantidade de droga equivalente ao consumo de 5 dias.

Este último preceito – trazer consigo o equivalente  ao consumo de 5 dias – copia  dispositivo da lei portuguesa de 2001. Em Portugal a quantidade é a de até 10 dias de consumo.

Nenhum país continental adotou política semelhante. Austrália, Rússia ou EUA, por exemplo.

Esta norma é um incentivo ao tráfico.

Vale relembrar aqui a questão sócio-cultural. Nem a Holanda, nem Portugal – países inspiradores desta aberração – possuem milhares de quilômetros de fronteira com países produtores de droga, como o Brasil.

Imagine como ficarão as áreas de fronteira do Brasil com a Bolívia, Paraguai ou Colômbia. Moradores de regiões próximas poderão se deslocar diariamente para estes países e trazer quantidades de droga, alegando que é para consumo pessoal, quando na verdade serão “mulas” contratadas para esta finalidade.

Se eventualmente apreendidos com meio quilo de cocaína ou maconha, poderão  alegar que é para consumo próprio!! Esta norma não apenas vai incentivar o tráfico, como também a utilização intensiva de mão de obra barata (desempregados, usuários, dependentes, etc.) para servi-lo.

Um traficante poderá alugar um ônibus com 50 passageiros e transportar licitamente 25kg de cocaína  para o Brasil, sem que a polícia possa fazer nada!

Os donos de bocas de fumo não poderiam imaginar uma lei melhor para seu negócio.

Minhas considerações se fundamentam até mesmo em estudos de uma instituição inglesa favorável à liberação das drogas – a Fundação Open Society – com sede em Londres, cujo objetivo institucional é influenciar autoridades inglesas à liberação do consumo de drogas.

Pois bem, até mesmo esta instituição pró-drogas, após pesquisar os resultados da descriminalização em diversos países, constatou o aumento do consumo de entorpecentes entre os jovens, em países que adotaram este modelo de legislação permissiva às drogas.

Interessante observar que os estudos científicos apresentados revelam que as causas mais diretas para o consumo de droga são:

    a  situação sócio-econômica precária;
    a disparidade de renda da população;
    níveis deficientes de apoio a jovens e à família.

São estes exatamente os problemas sociais brasileiros, que na Holanda ou Portugal são bem diferentes. Nestes países – repito, países que serviram de modelo para a proposta brasileira de liberação de drogas – a população é bem mais envelhecida, e a renda per capita muito superior à do Brasil, assim como a escolaridade e o índice de desenvolvimento humano.

2. Legalizar a exploração econômica da prostituição alheia por grupos organizados e autorizar adulto a manter sexo com menores de até 12 anos de idade.

A reforma propõe a legalização da exploração da prostituição alheia por organizações ou pessoas, ao descriminalizar a figura da casa de prostituição, e reduzir a idade mínima para sexo com menores, de 14 (limite atual) para 12 anos de idade.

Vou tratar estas propostas em conjunto, porque do ponto de vista do tráfico de pessoas e da exploração sexual de crianças e adolescentes as alterações compõe um todo, cujo  resultado será um só: incentivo ao tráfico humano, à exploração sexual de crianças e adolescentes e à pedofilia no Brasil.

O Brasil é um dos principais destinos de turismo sexual no mundo. Tivemos uma CPI no Congresso Nacional sobre o tema. Isto é público e notório, e deveria ser do conhecimento daqueles que elaboraram o projeto de reforma do Código Penal.

O turismo sexual é um atividade organizada, e as casas de prostituição são a face visível de uma grande rede econômica ilícita.

Uma das maiores  fontes de renda das máfias internacionais é a exploração sexual por meio de casas de prostituição. Em 2000, quando coordenei procedimentos investigatórios envolvendo atividades das máfias italiana e espanhola no Brasil, tive a oportunidade de acompanhar interceptações telefônicas realizadas pela polícia italiana que revelavam o portfólio de investimentos do crime organizado europeu:

    frutas no caribe
    caça-níqueis na América do Sul; e
    prostituição em diversos países.

Portanto, consciente ou não, a proposta de reforma do Código Penal brasileiro atende a uma demanda do crime organizado: a legalização da prostituição.

O incentivo ao tráfico de pessoas será uma consequência imediata.

A Holanda é um exemplo vivo. Neste país há farto material de estudo sociológico revelando um resultado direto da legalização da prostituição: o aumento do tráfico de mulheres de países pobres para se prostituirem na Holanda.

Mas não é só isto.

A reforma também permite o incentivo e estímulo à prostituição de adolescentes a partir de 12 anos de idade!!

Só será crime induzir ou instigar à prostituição se a vítima for criança com 11 anos de idade ou menos.

A iniquidade da proposta é patente.

A redução da idade de consentimento sexual de 14 para 12 anos terá um reflexo imediato no turismo pedófilo – do qual o Brasil também é um dos tristes expoentes no mundo: as menores de 12 a 14 anos se tornarão as estrelas da prostituição e exploração sexual. E tudo dentro da lei.

Estaremos atendendo a uma das principais  reivindicações do movimento pedófilo organizado: a autonomia de vontade a menores para praticar sexo com adultos.

Observamos nesta proposta outro achismo da reforma ao propor a redução da idade:

“Além disso, é comum que pré-adolescentes iniciem a vida afetiva aos 13 anos, o que coloca o direito penal atual defasado em relação às alterações de comportamento.”

Esta justificativa nem parece elaborada por juristas. Primeiro, porque não há a figura legal de pré-adolescente, mas apenas criança e adolescente. Segundo porque menciona o início da vida afetiva (sexual) aos 13 anos, mas contraditoriamente estabelece o limite mínimo para o sexo com menores de 12 anos.

Onde estão os estudos científicos, a base sociológica que fundamenta esta afirmação? E as repercussões desta medida face à infância desprotegida? Será que levou-se em consideração as conclusões da CPI da exploração sexual de crianças e adolescentes?

Ao que parece os  elaboradores da reforma buscaram inspiração nos prostíbulos imundos e em ambientes degradados, onde sexo com menores é normal e até incentivado.

Só para comparar, no Canadá a idade mínima para manter sexo com menores é 16 anos de idade, e nos Estados Unidos varia entre 16 e 18 anos de idade, em média. Vale lembrar, que nenhum deles é destino internacional de turismo sexual com menores, como o Brasil.

Uma menina de 12 anos é bem diferente de uma de 14 anos de idade. 2 anos fazem muita diferença no amadurecimento psicológico de uma adolescente. Estudantes do primeiro ano de pedagogia ou psicologia poderiam ter auxiliado os elaboradores do projeto a compreender este dado científico.

Em suma, esta proposta desconsidera o quadro de absoluta violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes brasileiras expostas à exploração sexual no Brasil.

Conclusão

Ao invés de combater o mal, propõe-se legalizá-lo.

A proteção da infância e o combate a todas as formas de tráfico humano devem nortear nossas leis.

A mera proposta de legalização da exploração da prostituição ou de sexo com menores, ou ainda a liberação total das drogas, representa um abalo na credibilidade e eficácia da proteção de crianças e adolescentes.

Espero que juristas e cidadãos brasileiros se unam em defesa da infância para impedir a aprovação – sequer análise – destas propostas que ferem de morte a dignidade da pessoa humana.http://www.anajure.org.br/o-codigo-do-mal/

Isso é Uma Vergonha!

Hoje, ter relações sexuais com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. Uma proposta quer reduzir a idade para 12 anos. Você é a favor?     O projeto é de autoria do Senador José Sarney (PLS 236/2012) e propõe:

Confronto das ideias

Até o ano de 2009, aquele que mantinha conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos responderia por estupro ou atentado violento ao pudor, ainda que os atos tenham tido o consentimento da vítima, pois havia, nesses casos, a chamada violência presumida.
Todavia, diversos julgados dos Tribunais Superiores – STJ e STF – passaram a relativizar esta presunção de violência, afastando-a nos casos em que a vítima, menor de 14 anos, já possuísse, à época do fato, pleno domínio da sexualidade, ou por já haver praticado ato sexual consentido com diversos parceiros ou por se encontrar prostituída, por exemplo.


Em assim fazendo, os tribunais reconheceram que cada caso merece uma análise específica das circunstâncias que os envolve, não podendo a presunção de violência basear-se apenas em um critério objetivo, quase matemático.
Na contramão de tal entendimento, o legislador, através da Lei 12.015 de 2009, definiu como estupro de vulnerável – artigo 217-A – a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, afastando a necessidade de violência – real ou presumida.

Não obstante, a doutrina penalista e alguns julgados de Tribunais diversos têm continuado a afastar a punição por deste delito nos mesmos casos já mencionados, desta feita sob o argumento de que a vulnerabilidade pode ser absoluta ou relativa – esta, afastável. Seria absoluta a vulnerabilidade no caso de menor de 12 anos, definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como criança, e a vulnerabilidade do adolescente entre 12 e 14 anos seria relativa.

A proposta de reduzir a idade do tipo penal do artigo 217-A para 12 anos encerraria tal controvérsia e se adequaria à realidade brasileira, em que os adolescentes iniciam-se na vida sexual cada vez mais cedo, possuindo domínio e consciência, em alguns casos, dos atos de cunho libidinosos que praticam.

"A proposta de reduzir a idade (...) para 12 anos se adequaria à realidade brasileira"

Holanda Segundo
Advogado criminalista e pós-graduado em Processo Penal pela Esmec

NÃO - As alterações promovidas pela Lei 12.015/2009 ao Código Penal tiveram como base as propostas do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes de 2004, e refletem algumas das demandas históricas dos movimentos em prol dos direitos humanos de crianças e adolescentes e de mulheres. Houve a inclusão de um capítulo específico para tratar dos “crimes sexuais contra vulnerável” onde está previsto o “estupro de vulnerável” que abrange a relação sexual (“conjunção carnal ou outro ato libidinoso”) com uma pessoa menor de 14 anos, além de outros.
 
Esta previsão substituiu a figura da violência presumida no crime de estupro contra menores de 14 anos com a intenção de impedir o magistrado de afastar essa presunção por juízo de valor moral em relação à vítima, deixando de responsabilizar o agressor, a despeito da recente e infeliz decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inocentou um acusado de estuprar três crianças, sob o argumento que elas já eram exploradas sexualmente.

Somos contrários à redução da idade para a caracterização de um crime sexual contra vulnerável de 14 para 12 anos, não por negar aos adolescentes sua autonomia e capacidade de compreensão, tampouco pela negação de seus direitos sexuais e reprodutivos, mas por reconhecê-los em uma condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, credores de proteção especial por parte da sociedade e do Estado.

Além do que não se pode desconsiderar que no Brasil, sobretudo no Nordeste, é altíssima a incidência de violência sexual contra o segmento infanto-juvenil, o que tende a aumentar com as grandes obras de infraestrutura que vêm sendo implementadas pelos governos, e com os grandes eventos esportivos que o País sediará nos próximos anos.

"Não se pode desconsiderar que é altíssima a violência sexual infanto-juvenil"
 Nadja Furtado Bortolotti
Ass. jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente no Ceará

Isso é Uma Vergonha!

Hoje, ter relações sexuais com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. Uma proposta quer reduzir a idade para 12 anos. Você é a favor?     O projeto é de autoria do Senador José Sarney (PLS 236/2012) e propõe:

Confronto das ideias

Até o ano de 2009, aquele que mantinha conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos responderia por estupro ou atentado violento ao pudor, ainda que os atos tenham tido o consentimento da vítima, pois havia, nesses casos, a chamada violência presumida.
Todavia, diversos julgados dos Tribunais Superiores – STJ e STF – passaram a relativizar esta presunção de violência, afastando-a nos casos em que a vítima, menor de 14 anos, já possuísse, à época do fato, pleno domínio da sexualidade, ou por já haver praticado ato sexual consentido com diversos parceiros ou por se encontrar prostituída, por exemplo.


Em assim fazendo, os tribunais reconheceram que cada caso merece uma análise específica das circunstâncias que os envolve, não podendo a presunção de violência basear-se apenas em um critério objetivo, quase matemático.
Na contramão de tal entendimento, o legislador, através da Lei 12.015 de 2009, definiu como estupro de vulnerável – artigo 217-A – a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, afastando a necessidade de violência – real ou presumida.

Não obstante, a doutrina penalista e alguns julgados de Tribunais diversos têm continuado a afastar a punição por deste delito nos mesmos casos já mencionados, desta feita sob o argumento de que a vulnerabilidade pode ser absoluta ou relativa – esta, afastável. Seria absoluta a vulnerabilidade no caso de menor de 12 anos, definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como criança, e a vulnerabilidade do adolescente entre 12 e 14 anos seria relativa.

A proposta de reduzir a idade do tipo penal do artigo 217-A para 12 anos encerraria tal controvérsia e se adequaria à realidade brasileira, em que os adolescentes iniciam-se na vida sexual cada vez mais cedo, possuindo domínio e consciência, em alguns casos, dos atos de cunho libidinosos que praticam.

"A proposta de reduzir a idade (...) para 12 anos se adequaria à realidade brasileira"

Holanda Segundo
Advogado criminalista e pós-graduado em Processo Penal pela Esmec

NÃO - As alterações promovidas pela Lei 12.015/2009 ao Código Penal tiveram como base as propostas do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes de 2004, e refletem algumas das demandas históricas dos movimentos em prol dos direitos humanos de crianças e adolescentes e de mulheres. Houve a inclusão de um capítulo específico para tratar dos “crimes sexuais contra vulnerável” onde está previsto o “estupro de vulnerável” que abrange a relação sexual (“conjunção carnal ou outro ato libidinoso”) com uma pessoa menor de 14 anos, além de outros.
 
Esta previsão substituiu a figura da violência presumida no crime de estupro contra menores de 14 anos com a intenção de impedir o magistrado de afastar essa presunção por juízo de valor moral em relação à vítima, deixando de responsabilizar o agressor, a despeito da recente e infeliz decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inocentou um acusado de estuprar três crianças, sob o argumento que elas já eram exploradas sexualmente.

Somos contrários à redução da idade para a caracterização de um crime sexual contra vulnerável de 14 para 12 anos, não por negar aos adolescentes sua autonomia e capacidade de compreensão, tampouco pela negação de seus direitos sexuais e reprodutivos, mas por reconhecê-los em uma condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, credores de proteção especial por parte da sociedade e do Estado.

Além do que não se pode desconsiderar que no Brasil, sobretudo no Nordeste, é altíssima a incidência de violência sexual contra o segmento infanto-juvenil, o que tende a aumentar com as grandes obras de infraestrutura que vêm sendo implementadas pelos governos, e com os grandes eventos esportivos que o País sediará nos próximos anos.

"Não se pode desconsiderar que é altíssima a violência sexual infanto-juvenil"
 Nadja Furtado Bortolotti
Ass. jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente no Ceará

Razões para NÃO reduzir a maioridade penal

Estudante da Casper Líbero escreve artigo sobre o tema e questiona: o objetivo é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?
Na última semana uma tragédia abalou todos os funcionários e alunos da Faculdade Cásper Líbero, onde estou terminando o curso de jornalismo. O aluno de Rádio e TV Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi morto por um assaltante na frente do prédio onde morava, na noite da terça-feira (9). O crime chocou não só pela banalização da vida – Victor Hugo entregou o celular ao criminoso e não reagiu –, mas também pela constatação de que a tragédia poderia ter acontecido com qualquer outro estudante da faculdade.
Esse novo capítulo da violência diária em São Paulo ganhou atenção especial da mídia por um detalhe: o criminoso estava a três dias de completar 18 anos. Ou seja, cometeu o latrocínio (roubo seguido de morte) enquanto adolescente e foi encaminhado à Fundação Casa.
Óbvio que a primeira reação é de indignação; acho válida toda a revolta da população, em especial da família do garoto, mas não podemos deixar que a emoção nos leve a atitudes irresponsáveis. Sempre que um adolescente se envolve em um crime bárbaro, boa parte da população levanta a voz para exigir a redução da maioridade penal. Alguns vão adiante e chegam a questionar se não seria hora do Estado se igualar ao criminoso e implantar a pena de morte no país. Foi o que fez de forma inconsequente o filósofo Renato Janine Ribeiro, em artigo na Folha de S. Paulo, por ocasião do assassinato brutal do menino João Hélio em 2007.
Além de obviamente não termos mais espaço para a Lei de Talião no século XXI, legislar com base na emoção nada mais atende do que a um sentimento de vingança. Não resolve (nem ameniza) o problema da violência urbana.
O que chama a atenção é maneira como a grande mídia cobre essas tragédias. A maioria das matérias que vemos nos veículos tradicionais só reforçam uma característica do Brasil que eles mesmo criticam: somos o país do imediatismo. A cada crime brutal cometido por um adolescente, discutimos os efeitos da violência, mas não as suas causas. Discutimos como reprimir, não como prevenir. É uma tática populista que desvia o foco das reais causas do problema.
Abaixo exponho a lista de motivos pelos quais sou contra a redução da maioridade penal:
As leis não podem se basear na exceção
A maneira como a grande mídia cobre estes crimes bárbaros cometidos por adolescentes nos dá a (falsa) impressão de que eles estão entre os mais frequentes. É justamente o inverso. O relatório de 2007 da Unicef “Porque dizer não à redução da idade penal” mostra que crimes de homicídio são exceção:
“Dos crimes praticados por adolescentes, utilizando informações de um levantamento realizado pelo ILANUD [Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente] na capital de São Paulo durante os anos de 2000 a 2001, com 2.100 adolescentes acusados da autoria de atos infracionais, observa-se que a maioria se caracteriza como crimes contra o patrimônio. Furtos, roubos e porte de arma totalizam 58,7% das acusações. Já o homicídio não chegou a representar nem 2% dos atos imputados aos adolescentes, o equivalente a 1,4 % dos casos conforme demonstra o gráfico abaixo.”
tipos-de-crimes
E para exibir dados atualizados, dentre os 9.016 internos da Fundação Casa, neste momento apenas 83 infratores cumprem medidas socioeducativas por terem cometido latrocínio (caso que reacendeu o debate sobre a maioridade penal na última semana). Ou seja, menos que 1%.
Redução da maioridade penal não diminui a violência. O debate está focado nos efeitos, não nas causas da violência
Como já foi dito, a primeira reação de alguns setores da sociedade sempre que um adolescente comete um crime grave é gritar pela redução da maioridade penal. Ou quase isso: dificilmente vemos a mesma reação quando a vítima mora na periferia (nesses casos, a notícia vira apenas uma notinha nas páginas policiais). Mas vamos evitar leituras ideológicas do problema.
A redução da maioridade penal não resolve nem ameniza o problema da violência. “Toda a teoria científica está a demonstrar que ela [a redução] não representa benefícios em termos de segurança para a população”, afirmou em fevereiro Marcos Vinícius Furtado, presidente da OAB. A discussão em torno na maioridade penal só desvia o foco das verdadeiras causas da violência.
O Instituto Não Violência é bem enfático quanto a isso: “As pesquisas realizadas nas áreas social e educacional apontam que no Brasil a violência está profundamente ligada a questões como: desigualdade social (diferente de pobreza!), exclusão social, impunidade (as leis existentes não são cumpridas, independentemente de serem “leves” ou “pesadas”), falhas na educação familiar e/ou escolar principalmente no que diz respeito à chamada educação em valores ou comportamento ético, e, finalmente, certos processos culturais exacerbados em nossa sociedade como individualismo, consumismo e cultura do prazer.
No site da Fundação Casa temos acesso a uma pesquisa que revela o perfil dos internos (2006):
maioridade_penal_fundacao_casa
maioridade_penal_fundacao_casa1
pais-e-mães
maioridade_penal_fundacao_casa2
Em linhas gerais, o adolescente infrator é de baixa renda, tem muitos irmãos e os pais dificilmente conseguem sustentar e dar a educação ideal a todos (longe disso). Isso sem contar quando o jovem é abandonado pelos pais, quando um deles ou ambos faleceram, quando a criança nem chega a conhecer o pai, entre outras complicações.
Claro que é bom evitar uma posição determinista, a pobreza e a carência afetiva por si só não produzem criminosos. Mas a falta de estrutura familiar, de educação, a exposição maior à violência nas periferias e a falta de políticas públicas para esses jovens os tornam muito mais suscetíveis a cometer pequenos crimes.
Especialistas afirmam que os adolescentes começam com delitos leves, como furtos, e depois vão subindo “degraus” na escada do crime. De acordo com Ariel de Castro Alves, ex secretário-geral do Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), muitos dos adolescentes que chegam ao latrocínio têm dívidas com traficantes e estão ameaçados de morte, e isso os estimula a roubar.
Vale aqui lembrar a falência da Fundação Casa, que em vez de recuperar os jovens, acaba incentivando os internos a subir esses degraus do crime. Para entender melhor sua realidade, recomendo a leitura da matéria “De Febem a Fundação Casa” da REvista Fórum. Nela temos o relato do pedagogo Carlos (nome fictício), que sofreu ameaças frequentes por contestar os atos abusivos da direção: “A Fundação Casa nasceu para dar errado. Eles saem de lá com mais ódio, achando que as pessoas são todas ruins e que não há como mudar isso. São desrespeitados como seres humanos, são tratados como lixo. E isso faz com que eles pensem que não podem mudar.”
Atuante na Fundação há onze anos, Carlos conta que os atos de violência contra os adolescentes são cotidianos e descarados, apoiados inclusive pelo diretor, que também “bate na cara dos meninos”. Essa bola de neve de violência só poderia resultar em crimes cada vez mais graves cometidos pelos garotos.
A redução da maioridade penal tornaria mais caótico o já falido sistema carcerário brasileiro e aumentaria o número de reincidentes
Prisão superlotada em São Paulo
Prisão superlotada em São PauloDados objetivos: Temos no Brasil mais de 527 mil presos e um déficit de pelo menos 181 mil vagas. Não precisamos nos aprofundar sobre a superlotação e as condições desumanas das cadeias brasileiras, é óbvio que um sistema desses é incapaz de recuperar alguém.
A inclusão de adolescentes infratores nesse sistema não só tornaria mais caótico o sistema carcerário como tende a aumentar o número de reincidentes. Para o advogado Walter  Ceneviva, colunista da Folha, a medida pode tornar os jovens criminosos ainda mais perigosos: “Colocar menores infracionais na prisão será uma forma de aumentar o número de criminosos reincidentes, com prejuízo para a sociedade. A redução da maioridade penal é um erro.”
A Unicef também destaca os problemas que os EUA enfrentam por colocar adolescentes e adultos nos mesmos presídios. “Conforme publicado este ano [2007] no jornal The New York Times, a experiência de aplicação das penas previstas para adultos para adolescentes nos Estados Unidos foi mal sucedida resultando em agravamento da violência. Foi demonstrado que os adolescentes que cumpriram penas em penitenciárias, voltaram a delinquir e de forma ainda mais violenta, inclusive se comparados com aqueles que foram submetidos à Justiça Especial da Infância e Juventude.”
O texto em questão foi publicado no New York Times em 11 de maio de 2007 e está disponível na íntegra na página 34 deste PDF da Unicef.

Ao contrário do que é veiculado, reduzir a maioridade penal não é a tendência do movimento internacional

Tenho visto muitos textos afirmando que o Brasil é um dos raros países que estipulou a maioridade penal em 18 anos. Tulio Kahn, doutor em ciência política pela USP, contesta esses dados. “O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso. Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends (Tendências do Crime), revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte destes é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens.”
Ainda segundo a Unicefde 53 países, sem contar o Brasil, temos que 42 deles (79%) adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais. Esta fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. Em outras palavras, no mundo todo a tendência é a implantação de legislações e justiças especializadas para os menores de 18 anos, como é o caso brasileiro.”
O que pode estar acontecendo na grande mídia é uma confusão conceitual pelo fato de muitos países usarem a expressão penal para tratar da responsabilidade especial que incide sobre os adolescentes até os 18 anos. “Países como Alemanha, Espanha e França possuem idades de inicio da responsabilidade penal juvenil aos 14, 12 e 13 anos. No caso brasileiro tem inicio a mesma responsabilidade aos 12 anos de idade. A diferença é que no Direito Brasileiro, nem a Constituição Federal nem o ECA mencionam a expressão penal para designar a responsabilidade que se atribui aos adolescentes a partir dos 12 anos de idade”.
Confiram aqui a tabela comparativa entre diferentes países ao redor do mundo. Alguns países vêm seguido o caminho contrário do que a grande mídia divulga e aumentado a maioridade penal. “A Alemanha restabeleceu a maioridade para 18 anos e o Japão aumentou para 20 anos. A tendência é combater com medidas socioeducativas. Estudos apontam que os crimes praticados por crianças e adolescentes, no Brasil, não passariam de 15%. Há uma falsa impressão de que esses jovens ficam impunes, o que não é verdade, pois eles respondem ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, argumenta Márcio Widal, secretário da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB.
Também não vejo os grandes jornais divulgarem que muitos estados americanos estão aumentando a maioridade penal.
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Há ainda diversos argumentos contra a redução da maioridade penal, mas o texto já se estendeu muito e vamos focar em mais dois. A medida é inconstitucional; a questão da maioridade faz parte das cláusulas pétreas da Constituição de 1988, que não podem ser modificadas pelo Congresso Nacional (saiba mais sobre as cláusulas pétreas da CF aqui). Seria necessária uma nova Assembleia Constituinte para alterar a questão.
“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial” (Artigo 228 da Constituição Federal). Ou seja, todas as pessoas abaixo dos 18 anos devem ser julgadas, processadas e responsabilizadas com base em uma legislação especial, diferenciada dos adultos.
Há ainda o clássico argumento de que o crime organizado utiliza os menores de idade para “puxar o gatilho” e pegar penas reduzidas. Se aprovada a redução da maioridade penal, os jovens seriam recrutados cada vez mais cedo. Se baixarmos para 16 anos, quem vai disparar a arma é o jovem de 15. Se baixarmos para 14, quem vai matar será o garoto de 13. Estaríamos produzindo assassinos cada vez mais jovens. Além disso, “o que inibe o criminoso não é o tamanho da pena e sim a certeza de punição”, diz o advogado Ariel de Castro Neves.  “No Brasil existe a certeza de impunidade já que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário.”
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Concluindo…

Reforçando, tudo o que foi discutido até aqui foi para mostrar o problema de tratar essa questão com imediatismo, impulsividade. Os debates estão sendo feitos quase sempre em cima dos efeitos da violência, não de suas causas, desviando o foco das reais origens do problema.
Que tal nos mobilizarmos para cobrar uma profunda reforma na Fundação Casa, de forma que ela cumpra minimamente seus objetivos? Ou para cobrar outra profunda reforma no sistema carcerário brasileiro, que possui 40% de presos provisórios? Será que todos deviam estar lá mesmo?
E melhor ainda: que tal nos mobilizarmos para que o Governo invista pesado na prevenção da criminalidade, como escolas de tempo integral, atividades de lazer e cultura? Estudos mostram que quanto mais as crianças são inseridas nessas políticas públicas, menores as chances de serem recrutadas pelo mundo das drogas e pelo crime organizado.
“Quando o Estado exclui, o crime inclui”, afirma Castro Alves. “Se o jovem procura trabalho no comércio e não consegue, vaga na escola ou num curso profissionalizante e não consegue, na boca de fumo ele vai ser incluído.”
Na teoria o ECA é uma ótima ferramenta para prevenir a criminalidade. Mas há um abismo entre a teoria e a prática do ECA: a falta de políticas públicas para a juventude, a falta de estrutura e os abusos na Fundação Casa acabam produzindo o efeito contrário do desejado. Mesmo assim, a reincidência no sistema de internação dos adolescentes é de aproximadamente 30%. No sistema prisional comum é de 60%, segundo o Ministério da Justiça.
No fim das contas, suspeito que boa parte da sociedade não quer recuperar os jovens infratores. Muitos gostariam mesmo é de fazer justiça com as próprias mãos ou que o Estado aplicasse a pena de morte, como sugeriu o filósofo Janine Ribeiro no calor da emoção. Mas já que isso não é possível, então “que apodreça na cadeia junto com os adultos”.
Por causa de fatos isolados, como a tragédia do menino João Hélio e do estudante Victor Hugo, cobram do governo a redução da maioridade penal, uma atitude impulsiva e irresponsável que iria piorar ainda mais a questão da violência no Brasil. A questão é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?

Razões para NÃO reduzir a maioridade penal

Estudante da Casper Líbero escreve artigo sobre o tema e questiona: o objetivo é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?
Na última semana uma tragédia abalou todos os funcionários e alunos da Faculdade Cásper Líbero, onde estou terminando o curso de jornalismo. O aluno de Rádio e TV Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi morto por um assaltante na frente do prédio onde morava, na noite da terça-feira (9). O crime chocou não só pela banalização da vida – Victor Hugo entregou o celular ao criminoso e não reagiu –, mas também pela constatação de que a tragédia poderia ter acontecido com qualquer outro estudante da faculdade.
Esse novo capítulo da violência diária em São Paulo ganhou atenção especial da mídia por um detalhe: o criminoso estava a três dias de completar 18 anos. Ou seja, cometeu o latrocínio (roubo seguido de morte) enquanto adolescente e foi encaminhado à Fundação Casa.
Óbvio que a primeira reação é de indignação; acho válida toda a revolta da população, em especial da família do garoto, mas não podemos deixar que a emoção nos leve a atitudes irresponsáveis. Sempre que um adolescente se envolve em um crime bárbaro, boa parte da população levanta a voz para exigir a redução da maioridade penal. Alguns vão adiante e chegam a questionar se não seria hora do Estado se igualar ao criminoso e implantar a pena de morte no país. Foi o que fez de forma inconsequente o filósofo Renato Janine Ribeiro, em artigo na Folha de S. Paulo, por ocasião do assassinato brutal do menino João Hélio em 2007.
Além de obviamente não termos mais espaço para a Lei de Talião no século XXI, legislar com base na emoção nada mais atende do que a um sentimento de vingança. Não resolve (nem ameniza) o problema da violência urbana.
O que chama a atenção é maneira como a grande mídia cobre essas tragédias. A maioria das matérias que vemos nos veículos tradicionais só reforçam uma característica do Brasil que eles mesmo criticam: somos o país do imediatismo. A cada crime brutal cometido por um adolescente, discutimos os efeitos da violência, mas não as suas causas. Discutimos como reprimir, não como prevenir. É uma tática populista que desvia o foco das reais causas do problema.
Abaixo exponho a lista de motivos pelos quais sou contra a redução da maioridade penal:
As leis não podem se basear na exceção
A maneira como a grande mídia cobre estes crimes bárbaros cometidos por adolescentes nos dá a (falsa) impressão de que eles estão entre os mais frequentes. É justamente o inverso. O relatório de 2007 da Unicef “Porque dizer não à redução da idade penal” mostra que crimes de homicídio são exceção:
“Dos crimes praticados por adolescentes, utilizando informações de um levantamento realizado pelo ILANUD [Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente] na capital de São Paulo durante os anos de 2000 a 2001, com 2.100 adolescentes acusados da autoria de atos infracionais, observa-se que a maioria se caracteriza como crimes contra o patrimônio. Furtos, roubos e porte de arma totalizam 58,7% das acusações. Já o homicídio não chegou a representar nem 2% dos atos imputados aos adolescentes, o equivalente a 1,4 % dos casos conforme demonstra o gráfico abaixo.”
tipos-de-crimes
E para exibir dados atualizados, dentre os 9.016 internos da Fundação Casa, neste momento apenas 83 infratores cumprem medidas socioeducativas por terem cometido latrocínio (caso que reacendeu o debate sobre a maioridade penal na última semana). Ou seja, menos que 1%.
Redução da maioridade penal não diminui a violência. O debate está focado nos efeitos, não nas causas da violência
Como já foi dito, a primeira reação de alguns setores da sociedade sempre que um adolescente comete um crime grave é gritar pela redução da maioridade penal. Ou quase isso: dificilmente vemos a mesma reação quando a vítima mora na periferia (nesses casos, a notícia vira apenas uma notinha nas páginas policiais). Mas vamos evitar leituras ideológicas do problema.
A redução da maioridade penal não resolve nem ameniza o problema da violência. “Toda a teoria científica está a demonstrar que ela [a redução] não representa benefícios em termos de segurança para a população”, afirmou em fevereiro Marcos Vinícius Furtado, presidente da OAB. A discussão em torno na maioridade penal só desvia o foco das verdadeiras causas da violência.
O Instituto Não Violência é bem enfático quanto a isso: “As pesquisas realizadas nas áreas social e educacional apontam que no Brasil a violência está profundamente ligada a questões como: desigualdade social (diferente de pobreza!), exclusão social, impunidade (as leis existentes não são cumpridas, independentemente de serem “leves” ou “pesadas”), falhas na educação familiar e/ou escolar principalmente no que diz respeito à chamada educação em valores ou comportamento ético, e, finalmente, certos processos culturais exacerbados em nossa sociedade como individualismo, consumismo e cultura do prazer.
No site da Fundação Casa temos acesso a uma pesquisa que revela o perfil dos internos (2006):
maioridade_penal_fundacao_casa
maioridade_penal_fundacao_casa1
pais-e-mães
maioridade_penal_fundacao_casa2
Em linhas gerais, o adolescente infrator é de baixa renda, tem muitos irmãos e os pais dificilmente conseguem sustentar e dar a educação ideal a todos (longe disso). Isso sem contar quando o jovem é abandonado pelos pais, quando um deles ou ambos faleceram, quando a criança nem chega a conhecer o pai, entre outras complicações.
Claro que é bom evitar uma posição determinista, a pobreza e a carência afetiva por si só não produzem criminosos. Mas a falta de estrutura familiar, de educação, a exposição maior à violência nas periferias e a falta de políticas públicas para esses jovens os tornam muito mais suscetíveis a cometer pequenos crimes.
Especialistas afirmam que os adolescentes começam com delitos leves, como furtos, e depois vão subindo “degraus” na escada do crime. De acordo com Ariel de Castro Alves, ex secretário-geral do Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), muitos dos adolescentes que chegam ao latrocínio têm dívidas com traficantes e estão ameaçados de morte, e isso os estimula a roubar.
Vale aqui lembrar a falência da Fundação Casa, que em vez de recuperar os jovens, acaba incentivando os internos a subir esses degraus do crime. Para entender melhor sua realidade, recomendo a leitura da matéria “De Febem a Fundação Casa” da REvista Fórum. Nela temos o relato do pedagogo Carlos (nome fictício), que sofreu ameaças frequentes por contestar os atos abusivos da direção: “A Fundação Casa nasceu para dar errado. Eles saem de lá com mais ódio, achando que as pessoas são todas ruins e que não há como mudar isso. São desrespeitados como seres humanos, são tratados como lixo. E isso faz com que eles pensem que não podem mudar.”
Atuante na Fundação há onze anos, Carlos conta que os atos de violência contra os adolescentes são cotidianos e descarados, apoiados inclusive pelo diretor, que também “bate na cara dos meninos”. Essa bola de neve de violência só poderia resultar em crimes cada vez mais graves cometidos pelos garotos.
A redução da maioridade penal tornaria mais caótico o já falido sistema carcerário brasileiro e aumentaria o número de reincidentes
Prisão superlotada em São Paulo
Prisão superlotada em São PauloDados objetivos: Temos no Brasil mais de 527 mil presos e um déficit de pelo menos 181 mil vagas. Não precisamos nos aprofundar sobre a superlotação e as condições desumanas das cadeias brasileiras, é óbvio que um sistema desses é incapaz de recuperar alguém.
A inclusão de adolescentes infratores nesse sistema não só tornaria mais caótico o sistema carcerário como tende a aumentar o número de reincidentes. Para o advogado Walter  Ceneviva, colunista da Folha, a medida pode tornar os jovens criminosos ainda mais perigosos: “Colocar menores infracionais na prisão será uma forma de aumentar o número de criminosos reincidentes, com prejuízo para a sociedade. A redução da maioridade penal é um erro.”
A Unicef também destaca os problemas que os EUA enfrentam por colocar adolescentes e adultos nos mesmos presídios. “Conforme publicado este ano [2007] no jornal The New York Times, a experiência de aplicação das penas previstas para adultos para adolescentes nos Estados Unidos foi mal sucedida resultando em agravamento da violência. Foi demonstrado que os adolescentes que cumpriram penas em penitenciárias, voltaram a delinquir e de forma ainda mais violenta, inclusive se comparados com aqueles que foram submetidos à Justiça Especial da Infância e Juventude.”
O texto em questão foi publicado no New York Times em 11 de maio de 2007 e está disponível na íntegra na página 34 deste PDF da Unicef.

Ao contrário do que é veiculado, reduzir a maioridade penal não é a tendência do movimento internacional

Tenho visto muitos textos afirmando que o Brasil é um dos raros países que estipulou a maioridade penal em 18 anos. Tulio Kahn, doutor em ciência política pela USP, contesta esses dados. “O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso. Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends (Tendências do Crime), revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte destes é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens.”
Ainda segundo a Unicefde 53 países, sem contar o Brasil, temos que 42 deles (79%) adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais. Esta fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. Em outras palavras, no mundo todo a tendência é a implantação de legislações e justiças especializadas para os menores de 18 anos, como é o caso brasileiro.”
O que pode estar acontecendo na grande mídia é uma confusão conceitual pelo fato de muitos países usarem a expressão penal para tratar da responsabilidade especial que incide sobre os adolescentes até os 18 anos. “Países como Alemanha, Espanha e França possuem idades de inicio da responsabilidade penal juvenil aos 14, 12 e 13 anos. No caso brasileiro tem inicio a mesma responsabilidade aos 12 anos de idade. A diferença é que no Direito Brasileiro, nem a Constituição Federal nem o ECA mencionam a expressão penal para designar a responsabilidade que se atribui aos adolescentes a partir dos 12 anos de idade”.
Confiram aqui a tabela comparativa entre diferentes países ao redor do mundo. Alguns países vêm seguido o caminho contrário do que a grande mídia divulga e aumentado a maioridade penal. “A Alemanha restabeleceu a maioridade para 18 anos e o Japão aumentou para 20 anos. A tendência é combater com medidas socioeducativas. Estudos apontam que os crimes praticados por crianças e adolescentes, no Brasil, não passariam de 15%. Há uma falsa impressão de que esses jovens ficam impunes, o que não é verdade, pois eles respondem ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, argumenta Márcio Widal, secretário da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB.
Também não vejo os grandes jornais divulgarem que muitos estados americanos estão aumentando a maioridade penal.
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Há ainda diversos argumentos contra a redução da maioridade penal, mas o texto já se estendeu muito e vamos focar em mais dois. A medida é inconstitucional; a questão da maioridade faz parte das cláusulas pétreas da Constituição de 1988, que não podem ser modificadas pelo Congresso Nacional (saiba mais sobre as cláusulas pétreas da CF aqui). Seria necessária uma nova Assembleia Constituinte para alterar a questão.
“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial” (Artigo 228 da Constituição Federal). Ou seja, todas as pessoas abaixo dos 18 anos devem ser julgadas, processadas e responsabilizadas com base em uma legislação especial, diferenciada dos adultos.
Há ainda o clássico argumento de que o crime organizado utiliza os menores de idade para “puxar o gatilho” e pegar penas reduzidas. Se aprovada a redução da maioridade penal, os jovens seriam recrutados cada vez mais cedo. Se baixarmos para 16 anos, quem vai disparar a arma é o jovem de 15. Se baixarmos para 14, quem vai matar será o garoto de 13. Estaríamos produzindo assassinos cada vez mais jovens. Além disso, “o que inibe o criminoso não é o tamanho da pena e sim a certeza de punição”, diz o advogado Ariel de Castro Neves.  “No Brasil existe a certeza de impunidade já que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário.”
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Concluindo…

Reforçando, tudo o que foi discutido até aqui foi para mostrar o problema de tratar essa questão com imediatismo, impulsividade. Os debates estão sendo feitos quase sempre em cima dos efeitos da violência, não de suas causas, desviando o foco das reais origens do problema.
Que tal nos mobilizarmos para cobrar uma profunda reforma na Fundação Casa, de forma que ela cumpra minimamente seus objetivos? Ou para cobrar outra profunda reforma no sistema carcerário brasileiro, que possui 40% de presos provisórios? Será que todos deviam estar lá mesmo?
E melhor ainda: que tal nos mobilizarmos para que o Governo invista pesado na prevenção da criminalidade, como escolas de tempo integral, atividades de lazer e cultura? Estudos mostram que quanto mais as crianças são inseridas nessas políticas públicas, menores as chances de serem recrutadas pelo mundo das drogas e pelo crime organizado.
“Quando o Estado exclui, o crime inclui”, afirma Castro Alves. “Se o jovem procura trabalho no comércio e não consegue, vaga na escola ou num curso profissionalizante e não consegue, na boca de fumo ele vai ser incluído.”
Na teoria o ECA é uma ótima ferramenta para prevenir a criminalidade. Mas há um abismo entre a teoria e a prática do ECA: a falta de políticas públicas para a juventude, a falta de estrutura e os abusos na Fundação Casa acabam produzindo o efeito contrário do desejado. Mesmo assim, a reincidência no sistema de internação dos adolescentes é de aproximadamente 30%. No sistema prisional comum é de 60%, segundo o Ministério da Justiça.
No fim das contas, suspeito que boa parte da sociedade não quer recuperar os jovens infratores. Muitos gostariam mesmo é de fazer justiça com as próprias mãos ou que o Estado aplicasse a pena de morte, como sugeriu o filósofo Janine Ribeiro no calor da emoção. Mas já que isso não é possível, então “que apodreça na cadeia junto com os adultos”.
Por causa de fatos isolados, como a tragédia do menino João Hélio e do estudante Victor Hugo, cobram do governo a redução da maioridade penal, uma atitude impulsiva e irresponsável que iria piorar ainda mais a questão da violência no Brasil. A questão é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?

Jovem é presa por relacionamento homossexual com garota de 14 an

Milhares de pessoas pediram a libertação de Kaitlyn Hunt, de 18 anos.Ela foi detida em Sebastian, no estado da Flórida (EUA).
Uma jovem de 18 anos que foi presa no estado da Flórida (EUA) por manter um relacionamento homossexual com uma garota de 14 anos recebeu apoio de milhares de pessoas na internet.
Cerca de 100 mil pessoas assinaram uma petição no site Change.org ou participaram de uma comunidade no Facebook pedindo a libertação de Kaitlyn Hunt.
Kaitlyn foi presa em Sebastian, na Flórida, sob a acusação de manter um relacionamento sexual com uma criança entre 12 e 16 anos de idade.
Kaitlyn Hunt manter relacionamento com colega de 14 anos (Foto: Hunt Family via Change.org/Reuters)Kaitlyn Hunt foi presa por manter relacionamento com colega de 14 anos (Foto: Hunt Family via Change.org/Reuters)
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/05/jovem-e-presa-por-relacionamento-homossexual-com-garota-de-14-anos.html

Jovem é presa por relacionamento homossexual com garota de 14 an

Milhares de pessoas pediram a libertação de Kaitlyn Hunt, de 18 anos.Ela foi detida em Sebastian, no estado da Flórida (EUA).
Uma jovem de 18 anos que foi presa no estado da Flórida (EUA) por manter um relacionamento homossexual com uma garota de 14 anos recebeu apoio de milhares de pessoas na internet.
Cerca de 100 mil pessoas assinaram uma petição no site Change.org ou participaram de uma comunidade no Facebook pedindo a libertação de Kaitlyn Hunt.
Kaitlyn foi presa em Sebastian, na Flórida, sob a acusação de manter um relacionamento sexual com uma criança entre 12 e 16 anos de idade.
Kaitlyn Hunt manter relacionamento com colega de 14 anos (Foto: Hunt Family via Change.org/Reuters)Kaitlyn Hunt foi presa por manter relacionamento com colega de 14 anos (Foto: Hunt Family via Change.org/Reuters)
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/05/jovem-e-presa-por-relacionamento-homossexual-com-garota-de-14-anos.html

sexta-feira, 17 de maio de 2013

domingo, 12 de maio de 2013

ELA NÃO DESISTIU DE SER MÃE! E VOCÊ?

UMA MULHER QUE NÃO DESISTE DE SER MÃE1Sm 1.1-20
Ana é amada, mas é estéril – v. 5,6
Ana tem um sonho legítimo, mas está sendo adiado. Ela quer ser mãe, mas não pode. Ela é amada pelo marido, mas anseia por um filho. Ela pede a Deus, a resposta demora.

1 - Ana agarra-se ao seu sonho, enquanto todos tentam demovê-la de esperar um milagre. Sua rival Penina a irritava, fazendo-a chorar. Seu pastor, o sacerdote Eli, enquanto ela orava no templo, a chamou de bêbada porque não discerniu que ela estava derramando sua alma diante de Deus. Seu marido, Elcana, instou-a a desistir do seu sonho de ser mãe, dizendo que ele era melhor do que dez filhos para ela. Ana, porém, não desistiu e continuou insistindo com Deus até que o milagre aconteceu na sua vida.

Ana foi vítima da hostilidade de Penina, do engano de Eli e da racionalização de Elcana. Mas ela não desiste de esperar em Deus.

2 - Ana é estéril, mas ora pelo filho antes dele nascer – v. 18-20
Ana orou por Samuel antes mesmo de ela conceber. Ela disse: “Por esse menino oro eu”.

Antes de Samuel ser gerado no seu ventre, ele foi gerado no seu coração. Antes de ela chorar pela dor do parto, ela chorou diante de Deus pelo filho.

Ana é estéril, mas ora; é estéril, mas espera um milagre; é estéril, mas crê na Palavra e é curada emocional e fisicamente.

Hoje temos mães modernas, mães talentosas, mães intelectuais, mães ocupadas, mas poucas mães de oração.

3 - Deus ouviu as orações de Ana e ao receber de Deus um filho, o consagrou de volta para Deus – v. 18-20

Ana não apresentou o seu filho como um troféu de sua vaidade pessoal. Ela sabia que Samuel veio de Deus, era de Deus e devia ser consagrado de volta para Deus. Ela o prometeu a Deus e o devolveu a Deus. Samuel não foi apenas um grande filho, mas um grande homem, o maior da sua geração. Ele foi o maior profeta, o maior sacerdote e o maior juiz da sua geração.

Precisamos de mães que ousem consagrar os seus filhos para Deus. Precisamos de mães que abram mão de seus filhos para realizar os grandes projetos de Deus. Ana entendeu o Salmo 127. Os filhos são flechas nas mãos do guerreiro: eles são carregados e depois lançados para longe, para o alvo.

Ana devolveu ao Senhor Samuel num tempo em que poderia ter justificadas desculpas: Eli estava velho demais. Os dois filhos de Eli eram filhos de Belial. Essa mãe, entretanto, foi perseverante na busca e fiel na entrega.

4 - Ana foi fiel em entregar seu filho, porque compreendeu que Deus é soberano na realização da sua vontade em relação aos nossos filhos – 2.6-8

Precisamos de mães que insistam com Deus em oração, mas que descansem na providência de Deus em relação aos seus filhos. Ana entendeu que Deus é quem dá a vida e tira a vida; Deus é quem exalta e quem rebaixa. Deus faz todas as coisas conforme o conselho da sua vontade.

Não abra mão de esperar de Deus coisas grandes e novas na sua vida e na vida dos seus filhos. Ele pode fazer com que a mulher estéril seja alegre mãe de filhos. Ele pode converter vales em mananciais, lágrimas em cânticos de júbilo, solidão em festa, derrota em retumbantes vitórias.

Samuel foi uma bênção nas mãos de Deus num tempo de crise política e espiritual. Ele foi o homem que ensinou a Palavra de Deus e orou pela nação. 

Ana foi uma mulher que celebrou as suas vitórias e glorificou a Deus pelos seus sonhos realizados (1.20). Ela adorou a Deus e ergueu a ele um cântico (2.1-10).

Texto extraído do blog: http://odetalhedapalavra.blogspot.com/2013/05/ela-nao-desistiu-de-ser-mae.html#ixzz2T5YfLU92

ELA NÃO DESISTIU DE SER MÃE! E VOCÊ?

UMA MULHER QUE NÃO DESISTE DE SER MÃE1Sm 1.1-20
Ana é amada, mas é estéril – v. 5,6
Ana tem um sonho legítimo, mas está sendo adiado. Ela quer ser mãe, mas não pode. Ela é amada pelo marido, mas anseia por um filho. Ela pede a Deus, a resposta demora.

1 - Ana agarra-se ao seu sonho, enquanto todos tentam demovê-la de esperar um milagre. Sua rival Penina a irritava, fazendo-a chorar. Seu pastor, o sacerdote Eli, enquanto ela orava no templo, a chamou de bêbada porque não discerniu que ela estava derramando sua alma diante de Deus. Seu marido, Elcana, instou-a a desistir do seu sonho de ser mãe, dizendo que ele era melhor do que dez filhos para ela. Ana, porém, não desistiu e continuou insistindo com Deus até que o milagre aconteceu na sua vida.

Ana foi vítima da hostilidade de Penina, do engano de Eli e da racionalização de Elcana. Mas ela não desiste de esperar em Deus.

2 - Ana é estéril, mas ora pelo filho antes dele nascer – v. 18-20
Ana orou por Samuel antes mesmo de ela conceber. Ela disse: “Por esse menino oro eu”.

Antes de Samuel ser gerado no seu ventre, ele foi gerado no seu coração. Antes de ela chorar pela dor do parto, ela chorou diante de Deus pelo filho.

Ana é estéril, mas ora; é estéril, mas espera um milagre; é estéril, mas crê na Palavra e é curada emocional e fisicamente.

Hoje temos mães modernas, mães talentosas, mães intelectuais, mães ocupadas, mas poucas mães de oração.

3 - Deus ouviu as orações de Ana e ao receber de Deus um filho, o consagrou de volta para Deus – v. 18-20

Ana não apresentou o seu filho como um troféu de sua vaidade pessoal. Ela sabia que Samuel veio de Deus, era de Deus e devia ser consagrado de volta para Deus. Ela o prometeu a Deus e o devolveu a Deus. Samuel não foi apenas um grande filho, mas um grande homem, o maior da sua geração. Ele foi o maior profeta, o maior sacerdote e o maior juiz da sua geração.

Precisamos de mães que ousem consagrar os seus filhos para Deus. Precisamos de mães que abram mão de seus filhos para realizar os grandes projetos de Deus. Ana entendeu o Salmo 127. Os filhos são flechas nas mãos do guerreiro: eles são carregados e depois lançados para longe, para o alvo.

Ana devolveu ao Senhor Samuel num tempo em que poderia ter justificadas desculpas: Eli estava velho demais. Os dois filhos de Eli eram filhos de Belial. Essa mãe, entretanto, foi perseverante na busca e fiel na entrega.

4 - Ana foi fiel em entregar seu filho, porque compreendeu que Deus é soberano na realização da sua vontade em relação aos nossos filhos – 2.6-8

Precisamos de mães que insistam com Deus em oração, mas que descansem na providência de Deus em relação aos seus filhos. Ana entendeu que Deus é quem dá a vida e tira a vida; Deus é quem exalta e quem rebaixa. Deus faz todas as coisas conforme o conselho da sua vontade.

Não abra mão de esperar de Deus coisas grandes e novas na sua vida e na vida dos seus filhos. Ele pode fazer com que a mulher estéril seja alegre mãe de filhos. Ele pode converter vales em mananciais, lágrimas em cânticos de júbilo, solidão em festa, derrota em retumbantes vitórias.

Samuel foi uma bênção nas mãos de Deus num tempo de crise política e espiritual. Ele foi o homem que ensinou a Palavra de Deus e orou pela nação. 

Ana foi uma mulher que celebrou as suas vitórias e glorificou a Deus pelos seus sonhos realizados (1.20). Ela adorou a Deus e ergueu a ele um cântico (2.1-10).

Texto extraído do blog: http://odetalhedapalavra.blogspot.com/2013/05/ela-nao-desistiu-de-ser-mae.html#ixzz2T5YfLU92

sábado, 11 de maio de 2013

Dois são condenados por manter site de apologia ao racismo e à pedofilia

 CADEIA PARA PEDÓFILO E PARA QUE FAZ APOLOGIA A PEDOFILIA.
Réus haviam sido presos no ano passado, na "Operação Intolerância", da PF. Eles mantinham um site por meio do qual incentivavam a violência contra mulhres, negros, homossexuais, judeus e nordestinos. PEDÓFILO 

Justiça Federal condenou dois homens que haviam sido presos no ano passado em Curitiba na “Operação Intolerância”, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Emerson Eduardo Rodrigues, de 32 anos, e Marcelo Valle Silveira Mello, de 29 anos, eram acusados de manter um site por meio do qual faziam apologia à violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus. Condenados por racismo, pedofilia na internet e continuidade delitiva, eles terão que cumprir seis anos e meio de reclusão, em regime semiaberto.
A decisão é da 3ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de Curitiba. A Justiça também determinou que os réus paguem as custas processuais e estipulou multas para cada um deles: de R$ 1,9 mil a Rodrigues e de R$ 3,5 mil a Mello. Eles não poderão recorrer da decisão em liberdade, como forma de garantir a ordem pública.
As investigações começaram depois que a PF recebeu mais de 69 mil denúncias sobre um determinado site. Além do conteúdo racista, a página na internet incitava o abuso sexual de adolescentes e de mulheres. Em algumas das postagens, o site trazia fotos de mulheres ensanguentadas, mencionando que elas mereciam morrer por manterem relações sexuais com negros.
De acordo com a PF, os suspeitos incentivaram Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, que invadiu uma escola no Rio de Janeiro em abril de 2011 e matou 12 estudantes, na tragédia que ficou conhecida como “Massacre de Realengo”.

Dois são condenados por manter site de apologia ao racismo e à pedofilia

 CADEIA PARA PEDÓFILO E PARA QUE FAZ APOLOGIA A PEDOFILIA.
Réus haviam sido presos no ano passado, na "Operação Intolerância", da PF. Eles mantinham um site por meio do qual incentivavam a violência contra mulhres, negros, homossexuais, judeus e nordestinos. PEDÓFILO 

Justiça Federal condenou dois homens que haviam sido presos no ano passado em Curitiba na “Operação Intolerância”, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Emerson Eduardo Rodrigues, de 32 anos, e Marcelo Valle Silveira Mello, de 29 anos, eram acusados de manter um site por meio do qual faziam apologia à violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus. Condenados por racismo, pedofilia na internet e continuidade delitiva, eles terão que cumprir seis anos e meio de reclusão, em regime semiaberto.
A decisão é da 3ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de Curitiba. A Justiça também determinou que os réus paguem as custas processuais e estipulou multas para cada um deles: de R$ 1,9 mil a Rodrigues e de R$ 3,5 mil a Mello. Eles não poderão recorrer da decisão em liberdade, como forma de garantir a ordem pública.
As investigações começaram depois que a PF recebeu mais de 69 mil denúncias sobre um determinado site. Além do conteúdo racista, a página na internet incitava o abuso sexual de adolescentes e de mulheres. Em algumas das postagens, o site trazia fotos de mulheres ensanguentadas, mencionando que elas mereciam morrer por manterem relações sexuais com negros.
De acordo com a PF, os suspeitos incentivaram Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, que invadiu uma escola no Rio de Janeiro em abril de 2011 e matou 12 estudantes, na tragédia que ficou conhecida como “Massacre de Realengo”.

Fábrica de venda de crianças com 17 adolescentes grávidas


Polícia nigeriana descobre fábrica de venda de crianças com 17 adolescentes grávidas

Jovens tinham entre 14 e 17 anos e engravidavam 
para entregar os bebês para o tráfico internacional de pessoas

A imprensa nigeriana noticiou, na última sexta-feira (10), o desmantelamento de uma fábrica de bebês na cidade de Umuaka, Estado de Imo. Dezessete garotas entre 14 e 17 anos eram mantidas no local e deveriam entregar seus filhos para o tráfico internacional de pessoas.                                A polícia do Estado nigeriano de Imo prendeu o suposto pai das crianças, de 23 anos, e o guarda que vigiava a casa onde estavam as jovens. Onze crianças estavam no local e provavelmente seriam vendidas, afirmou o porta-voz da polícia.                                                                                  De acordo com a mídia local, uma mulher identificada como "Dama um mil" foi responsável pela a organização do esquema.                                                                                                                                                  Na terça-feira (7), as autoridades alegaram que as 17 jovens foram encontradas em diferentes estágios de gravidez. Na ocasião, as garotas denunciaram o esquema e afirmaram que eram alimentadas apenas uma vez por dia e não tinham autorização para deixar o local.                            O jornal francês Le Parisien noticiou que o tráfico humano é uma prática frequente na Nigéria e citou que, em 2011, 32 jovens grávidas foram liberadas sob as mesmas condições. Na época, as garotas disseram que cada criança seria vendida por cerca de R$ 385 (147 euros).

    Fábrica de venda de crianças com 17 adolescentes grávidas


    Polícia nigeriana descobre fábrica de venda de crianças com 17 adolescentes grávidas

    Jovens tinham entre 14 e 17 anos e engravidavam 
    para entregar os bebês para o tráfico internacional de pessoas

    A imprensa nigeriana noticiou, na última sexta-feira (10), o desmantelamento de uma fábrica de bebês na cidade de Umuaka, Estado de Imo. Dezessete garotas entre 14 e 17 anos eram mantidas no local e deveriam entregar seus filhos para o tráfico internacional de pessoas.                                A polícia do Estado nigeriano de Imo prendeu o suposto pai das crianças, de 23 anos, e o guarda que vigiava a casa onde estavam as jovens. Onze crianças estavam no local e provavelmente seriam vendidas, afirmou o porta-voz da polícia.                                                                                  De acordo com a mídia local, uma mulher identificada como "Dama um mil" foi responsável pela a organização do esquema.                                                                                                                                                  Na terça-feira (7), as autoridades alegaram que as 17 jovens foram encontradas em diferentes estágios de gravidez. Na ocasião, as garotas denunciaram o esquema e afirmaram que eram alimentadas apenas uma vez por dia e não tinham autorização para deixar o local.                            O jornal francês Le Parisien noticiou que o tráfico humano é uma prática frequente na Nigéria e citou que, em 2011, 32 jovens grávidas foram liberadas sob as mesmas condições. Na época, as garotas disseram que cada criança seria vendida por cerca de R$ 385 (147 euros).